Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio Jeronimo Filho -
Intimação - ADV: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS) Processo 0800331-16.2018.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Vistos, Em síntese, alegam os herdeiros do exequente que o valor levantado pela anterior advogada foi incorreto. Com razão. De acordo com o cálculo apresentado pela referida advogada (fls. 567-568), a base utilizada para se chegar ao valor devido foi o saldo total da subconta, quando, na verdade, deveria ter empregado somente a valor da condenação, excluindo os honorários e a multa devida no cumprimento de sentença, já que nessa fase processual os herdeiros estão sendo representados por novo advogado. Desta forma, o valor devido aos antigos advogados é de R$ 7.047,49 (sete mil, quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 5.285,62 a título de honorários contratuais, e R$ 1.761,87 de honorários de sucumbência, quantias já atualizadas. Considerando que o valor levantado foi de R$ 9.302,69 (nove mil, trezentos e dois reais e sessenta e nove centavos), determino a intimação da advogada Barbara Nicolle Silva Ferro, OAB/MS, n. 29040-A, para, em 5 (cinco) dias, efetuar a restituição de R$ 2.255,20 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), sob pena de penhora e aplicação das demais sanções legais. Efetuada a restituição, determino, desde já, a expedição de alvará/ordem de transferência bancária em favor dos herdeiros, com posterior arquivamento do feito. Por ora, deixo de determinar o bloqueio pelo Sistema Sisbajud, na medida em que presume-se a boa-fé da referida advogada. Intimem-se.
10/12/2024, 00:00