Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0800518-53.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leliseva Ferreira de Andrade Silva - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. As custas já foram recolhidas (f. 372). Os honorários estão incluídos na quitação. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, observando-se os dados bancários informados nas f. 370/371. Após, certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.