Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697/MS), Bárbara Nicolle Silva Ferro (OAB 117589/PR) Processo 0800050-49.2020.8.12.0012 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alvina da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Ante o pagamento dos valores cobrados e a expedição dos alvarás para levantamento, considero solvida a obrigação e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço por analogia aos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas ou fixação de honorários. Publique. Registre. Intimem-se. Após, proceda com a baixa definitiva dos autos.