Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Dereniude Batista de Queiroz - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Maiza dos Santos Queiroz Bertho (OAB 10197/MS) Processo 0800447-65.2022.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido contido na inicial desta ação de aposentadoria por invalidez, ajuizada por Dereniude Batista de Queiroz em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, no valor equivalente a 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.213/91, com DIB fixado na data do requerimento administrativo efetuado (16/05/2022 - fl. 135).