Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ivanildo Neves de Souza - Ré: Banco Itaucard S/A - Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 268-275) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entenderem de direito, em 05 dias. Custas processuais e honorários advocatícios/sucumbenciais encontram-se com a exigibilidade suspensa, tendo que vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade processual. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Geordone Eufrasio do Nascimento (OAB 421900/SP) Processo 0800060-31.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -