Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento -
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Perci Antônio Londero (OAB 3285B/MS) Processo 0844176-23.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 328/330, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Custas, se houver, serão divididas igualmente entre as partes (CPC, art. 90, § 2º). P.R.I-se. Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se.