Pensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
07/01/2016
Valor da Causa
R$ 9.456,00
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/03/2025, 11:10
Expedição de tipo de documento.
15/02/2025, 02:54
Expedição de tipo de documento.
05/02/2025, 10:35
Expedição de tipo de documento.
05/02/2025, 10:35
Decorrido prazo de parte
05/02/2025, 10:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
18/12/2024, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS) Processo 0800533-23.2015.8.12.0055 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela de Souza - Diante disso, DECLARO extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Homologo a cessão de crédito (fls. 262/274) referente aos honorários sucumbenciais. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento na forma requerida e, então, arquivem-se os autos.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS) Processo 0800533-23.2015.8.12.0055 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela de Souza - Ficam as partes intimadas de que o Alvará Judicial de Levantamento de Dinheinho encontra-se emitido e disponível para impressão, devendo serem extraídas também as cópias das peças necessárias para acompanharem o referido expediente.
18/12/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
17/12/2024, 16:43
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 08:12
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 08:12
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 18:56
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 18:56
Transitado em Julgado em data
16/12/2024, 18:55
Expedição de tipo de documento.
16/12/2024, 16:13
Documentos
Sentença
•10/12/2024, 16:14
Despacho
•24/10/2024, 18:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
18/12/2024, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS) Processo 0800533-23.2015.8.12.0055 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela de Souza - Diante disso, DECLARO extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Homologo a cessão de crédito (fls. 262/274) referente aos honorários sucumbenciais. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento na forma requerida e, então, arquivem-se os autos.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS) Processo 0800533-23.2015.8.12.0055 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela de Souza - Ficam as partes intimadas de que o Alvará Judicial de Levantamento de Dinheinho encontra-se emitido e disponível para impressão, devendo serem extraídas também as cópias das peças necessárias para acompanharem o referido expediente.
18/12/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
17/12/2024, 16:43
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 08:12
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 08:12
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 18:56
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 18:56
Transitado em Julgado em data
16/12/2024, 18:55
Expedição de tipo de documento.
16/12/2024, 16:13
Expedição de tipo de documento.
16/12/2024, 16:13
Remetidos os Autos para destino.
12/12/2024, 17:20
Recebidos os autos
10/12/2024, 16:14
Expedição de tipo de documento.
10/12/2024, 16:14
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/12/2024, 16:14
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 02:26
Conclusos para tipo de conclusão.
30/10/2024, 08:38
Juntada de Petição de tipo
28/10/2024, 15:57
Recebidos os autos
24/10/2024, 18:27
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2024, 18:27
Juntada de Petição de tipo
07/10/2024, 10:40
Juntada de Petição de tipo
01/10/2024, 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
04/09/2024, 16:09
Juntada de Petição de tipo
19/08/2024, 07:40
Ato ordinatório praticado
13/08/2024, 18:46
Ato ordinatório praticado
13/08/2024, 18:45
Ato ordinatório praticado
13/08/2024, 18:45
Remetidos os Autos para destino.
06/08/2024, 18:12
Remetidos os Autos para destino.
06/08/2024, 18:12
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 15:27
Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 16:01
Decorrido prazo de parte
31/07/2024, 16:00
Expedição de tipo de documento.
12/07/2024, 00:36
Juntada de Petição de tipo
08/07/2024, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS) Processo 0800533-23.2015.8.12.0055 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela de Souza - Nos termos do art. 7º, §5º, da Res. nº 303/2019, do CNJ, fica a parte intimada da expedição dos ROPVs no sistema do TRF (fls. 247-250), devendo se manifestar no prazo de 5 dias, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância.