Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vitor Defendi Borgato (OAB 412578/SP), Vitória Spegiorin Franco Maciel (OAB 410069/SP) Processo 0826659-97.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Laercio Borgato Morales, Sidnéia Morales Borgato, João Francisco Borgato Morales, Maria Helena D'Avila Morales - Invtarda: Carmem Morales Borgato -
Ante o exposto, não havendo irregularidades que maculem a divisão requerida, com fulcro nos artigos 657, caput do Código de Processo Civil, homologo o plano de partilha dos bens deixados por Carmem Morales Borgato (fls. 65/67), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas e outras despesas processuais na forma do artigo 89 do Código de Processo Civil, observando o disposto no art. 98, § 3º do CPC. Logo, atualize-se o valor da causa no SAJ conforme o valor da herança, pois sobre ele deverá incidir o valor das custas, conforme disposição contida no art. 8º, inc. V, da Lei n. 3.779/09 (Regimento de Custas deste Tribunal de Justiça). Sem condenação em honorários, pois
cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado, expeça-se os documentos pertinentes conforme o caso (formal de partilha, carta de adjudicação e alvarás). Se o caso, proceda-se a transferência de valores (art. 659, §2º do CPC). Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.