Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.114,99
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 14:40
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 14:00
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 13:57
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 13:57
Expedição de Ofício.
27/11/2024, 21:07
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 23:05
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
30/10/2024, 09:03
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 08:35
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 08:35
Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcondes Flores Bello (OAB 5110/MS) Processo 0805850-52.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 4 Ever Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda - Exectdo: Cassia Modas, Elizer da Silva Vieira, Valeria Ferreira Lindemayer -
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão na sentença e constar que: "Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. Determino a baixa da constr
10/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
09/09/2024, 22:35
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 08:42
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 07:18
Documentos
Sentença
•16/08/2024, 17:32
Sentença
•04/07/2024, 14:22
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 23:05
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
30/10/2024, 09:03
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 08:35
Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 08:35
Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcondes Flores Bello (OAB 5110/MS) Processo 0805850-52.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 4 Ever Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda - Exectdo: Cassia Modas, Elizer da Silva Vieira, Valeria Ferreira Lindemayer -
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão na sentença e constar que: "Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. Determino a baixa da constr
10/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
09/09/2024, 22:35
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 08:42
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 07:18
Recebidos os autos
16/08/2024, 17:32
Expedição de Certidão.
16/08/2024, 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/08/2024, 17:32
Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 17:32
Conclusos para decisão
15/08/2024, 13:39
Juntada de Petição de Embargos de declaração
14/08/2024, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcondes Flores Bello (OAB 5110/MS) Processo 0805850-52.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 4 Ever Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda - Exectdo: Elizer da Silva Vieira, Cassia Modas, Valeria Ferreira Lindemayer -
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. Custas pelo exequente. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
14/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
13/08/2024, 23:13
Ato ordinatório praticado
13/08/2024, 09:16
Ato ordinatório praticado
12/08/2024, 09:00
Recebidos os autos
04/07/2024, 14:22
Expedição de Certidão.
04/07/2024, 14:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
04/07/2024, 14:22
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 14:22
Conclusos para julgamento
04/07/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcondes Flores Bello (OAB 5110/MS) Processo 0805850-52.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 4 Ever Empreendimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda - Exectda: Valeria Ferreira Lindemayer, Elizer da Silva Vieira, Cassia Modas - Vistos etc. 1) Aguarde-se a citação da parte executada 2) Fls. 26: Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Códi