Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 4.989,37
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 17:37
Transitado em Julgado em #{data}
30/09/2024, 17:07
Ato ordinatório praticado
23/08/2024, 12:36
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
22/08/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ingrid Nedel Spohr (OAB 68625/RS) Processo 0825298-11.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill Ltda - Exectdo: Frank Willian Ribeiro Cordeiro -
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual. Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
22/08/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 10:13
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 08:42
Recebidos os autos
22/07/2024, 15:21
Expedição de Certidão.
22/07/2024, 15:21
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/07/2024, 15:21
Conclusos para julgamento
22/07/2024, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2024, 14:32
Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ingrid Nedel Spohr (OAB 68625/RS) Processo 0825298-11.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill Ltda - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorá
04/07/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•22/07/2024, 15:21
Despacho
•26/04/2024, 17:44
22/08/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 10:13
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 08:42
Recebidos os autos
22/07/2024, 15:21
Expedição de Certidão.
22/07/2024, 15:21
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/07/2024, 15:21
Conclusos para julgamento
22/07/2024, 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2024, 14:32
Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ingrid Nedel Spohr (OAB 68625/RS) Processo 0825298-11.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários da Cargill Ltda - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorá