Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 327,21
Órgão julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICíPIO DE SONORA
CNPJ
Autor
FRANCISCO LOURENCO DA MATA
Reu
Advogados / Representantes
DIRLEI HORN
OAB/MS 12292·Representa: Autor
HELDER LUIZ DE CAMPOS SOARES
OAB/MS 5661·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/09/2024, 10:42
Transitado em Julgado em data
02/09/2024, 10:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
24/08/2024, 10:04
Expedição de Certidão.
13/07/2024, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Município de Sonora, Francisco Lourenço da Mata Processo 0002319-48.2009.8.12.0055 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Sonora - Exectdo: Francisco Lourenço da Mata - Posto isso, declaro extinto o feito pela prescrição, com fundamento no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC e art. 156, V, do CTN.