Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lucilenia Machado dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808964-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Em face da quitação da obrigação, consoante manifestação da Exequente às fls. 276, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento do valor integral depositado nos autos às fls. 261/264 em favor da Exequente, com as correções da conta única, observando-se a conta indicada às fls. 276 e procuração e substabelecimento de fls. 08/09. Sem custas para presente fase processual. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.