Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0800021-87.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - "Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA ingressou com o presente pedido de busca e apreensão em desfavor de Carlos Alberto dos Santos, sendo que, concedida a medida liminar, o veículo não foi localizado, sendo requerida a conversão da busca e apreensão em ação executiva. A medida requerida é autorizada pelo art. 4º do Decreto-lei 911/64, sendo que, no caso em apreço, restou infrutífera a tentativa de apreender o veículo objeto do contrato firmado entre as partes. Assim, defiro o pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva, devendo ser feita a devida retificação da classe do processo. Cite-se Carlos Alberto dos Santos pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução. Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Carlos Alberto dos Santos para o fim de viabilizar a implementação da medida. Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Carlos Alberto dos Santos passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito. Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Carlos Alberto dos Santos, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado. Intimem-se."