Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0802654-53.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802654-53.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Estevos de Matos Neto Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0802654-53.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802654-53.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802654-53.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/12/2024, 00:00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•19/05/2025, 12:36
Decisão Monocrática Terminativa
•19/05/2025, 12:36
Ato ordinatório praticado
22/05/2025, 07:36
Ato ordinatório praticado
21/05/2025, 12:18
Recebidos os autos
19/05/2025, 12:37
Recebidos os autos
19/05/2025, 12:37
Transitado em Julgado em data
05/05/2025, 12:06
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Intimação
Agravante: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0802654-53.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Agravado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0802654-53.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Estevos de Matos Neto Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0802654-53.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/01/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802654-53.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802654-53.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
09/12/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG)
Apelado: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG)
Apelante: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA DIVERSOS SAQUES (EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA). PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DO TIPO DO MÚTUO E DA FORMA DE PAGAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Reforma-se a sentença que julgou procedente o pedido de conversão do cartão de crédito com reserva de margem consignável em empréstimo consignado comum, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que o autor possuía plena ciência acerca do tipo da contratação, já que utilizou o cartão para diversos saques (empréstimos descontados em folha) não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação. 2. Recurso da instituição financeira provido. 3. Recurso do autor prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802654-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de apelação do requerido e recurso do autor restou prejudicado, nos termos do voto do Relator..
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG)
Apelado: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG)
Apelante: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA DIVERSOS SAQUES (EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA). PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DO TIPO DO MÚTUO E DA FORMA DE PAGAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Reforma-se a sentença que julgou procedente o pedido de conversão do cartão de crédito com reserva de margem consignável em empréstimo consignado comum, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que o autor possuía plena ciência acerca do tipo da contratação, já que utilizou o cartão para diversos saques (empréstimos descontados em folha) não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação. 2. Recurso da instituição financeira provido. 3. Recurso do autor prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802654-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de apelação do requerido e recurso do autor restou prejudicado, nos termos do voto do Relator..
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG)
Apelado: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG)
Apelante: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA DIVERSOS SAQUES (EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA). PLENA CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DO TIPO DO MÚTUO E DA FORMA DE PAGAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Reforma-se a sentença que julgou procedente o pedido de conversão do cartão de crédito com reserva de margem consignável em empréstimo consignado comum, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que o autor possuía plena ciência acerca do tipo da contratação, já que utilizou o cartão para diversos saques (empréstimos descontados em folha) não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação. 2. Recurso da instituição financeira provido. 3. Recurso do autor prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802654-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de apelação do requerido e recurso do autor restou prejudicado, nos termos do voto do Relator..
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG)
Apelado: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG)
Apelante: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802654-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a):
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG)
Apelado: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 174914/MG)
Apelante: José Estevos de Matos Neto Advogada: Rosilaine Ramalho (OAB: 401761/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802654-53.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
29/10/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
25/10/2024, 15:58
Remetidos os Autos para destino.
25/10/2024, 15:58
Remetidos os Autos para destino.
25/10/2024, 15:58
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 13:30
Juntada de Petição de tipo
23/10/2024, 15:36
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 01:14
Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Estevos de Matos Neto -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo de apelação interposto às fls. 481/488.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 174914/MG), Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0802654-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
10/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/10/2024, 20:13
Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 07:36
Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 08:42
Juntada de Petição de tipo
07/10/2024, 16:24
Juntada de Petição de tipo
07/10/2024, 15:46
Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Estevos de Matos Neto -
Réu: Banco Pan S.A. - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 174914/MG), Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0802654-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
02/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
01/10/2024, 20:15
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 07:37
Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 13:25
Juntada de Petição de tipo
26/09/2024, 19:20
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Estevos de Matos Neto -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 174914/MG), Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0802654-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS do autor para converter o empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) em empréstimo cons
05/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
04/09/2024, 20:12
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 07:35
Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 10:23
Recebidos os autos
27/08/2024, 15:52
Expedição de tipo de documento.
27/08/2024, 15:51
Procedência
27/08/2024, 15:51
Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
27/08/2024, 13:38
Juntada de Petição de tipo
26/08/2024, 17:50
Juntada de tipo de documento
22/08/2024, 17:08
Ato ordinatório praticado
20/08/2024, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Estevos de Matos Neto -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessi
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 174914/MG), Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0802654-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
19/08/2024, 20:14
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 07:36
Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 10:31
Juntada de Petição de tipo
15/08/2024, 12:38
Ato ordinatório praticado
12/08/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Estevos de Matos Neto - 07. Transcorido o prazo para contestação,
Intimação - ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0802654-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Proceso Civil, d
12/08/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/08/2024, 20:13
Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 07:36
Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 16:40
Juntada de Petição de tipo
08/08/2024, 15:37
Juntada de Petição de tipo
08/08/2024, 14:53
Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 14:02
Juntada de tipo de documento
18/07/2024, 08:43
Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 10:20
Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 15:12
Expedição de tipo de documento.
05/07/2024, 12:26
Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Estevos de Matos Neto -
Réu: Banco Pan S.A. - 01.
Intimação - ADV: Rosilaine Ramalho (OAB 401761/SP) Processo 0802654-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido de justiça gratuita. 02. Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03. Tendo em vista a manifestação do autor pela não realização de audiência de conciliação (f. 02), deixo de designa-lá. 04. CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia.