Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Luiz da Silva (OAB 220436/SP), Paulo Pereira Cunha (OAB 23035/MS) Processo 0802856-64.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Pereira Cunha, Paulo Pereira Cunha, Paulo Pereira Cunha - Exectdo: Wilians Messias Garcia Souza - Despacho f. 564. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1029278.
10/02/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
07/02/2025, 20:46
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 07:52
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 16:23
Documentos
Sentença
•20/03/2025, 09:04
Despacho
•05/02/2025, 16:00
Expedição de tipo de documento.
20/03/2025, 09:04
Homologada a Transação
20/03/2025, 09:04
Ato ordinatório praticado
20/03/2025, 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
20/03/2025, 07:45
Juntada de Petição de tipo
06/03/2025, 15:08
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Luiz da Silva (OAB 220436/SP), Paulo Pereira Cunha (OAB 23035/MS) Processo 0802856-64.2019.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Pereira Cunha, Paulo Pereira Cunha, Paulo Pereira Cunha - Exectdo: Wilians Messias Garcia Souza - Despacho f. 564. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se." Subconta nº 1029278.
10/02/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
07/02/2025, 20:46
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 07:52
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 16:23
Juntada de tipo de documento
06/02/2025, 16:23
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 15:08
Expedição de tipo de documento.
06/02/2025, 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/02/2025, 15:04
Evolução da Classe Processual
06/02/2025, 14:58
Recebidos os autos
05/02/2025, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2025, 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
05/02/2025, 14:44
Juntada de Petição de tipo
03/02/2025, 14:37
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilians Messias Garcia Souza -
Réu: Espólio de Pedro Barbosa Lima -
Intimação - ADV: Rodrigo Luiz da Silva (OAB 220436/SP), Paulo Pereira Cunha (OAB 23035/MS) Processo 0802856-64.2019.8.12.0021 - Usucapião - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
30/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
29/01/2025, 20:42
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 07:50
Expedição de tipo de documento.
28/01/2025, 13:54
Recebidos os autos
24/01/2025, 18:37
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2025, 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
24/01/2025, 17:32
Transitado em Julgado em data
24/01/2025, 17:32
Recebidos os autos
24/01/2025, 17:23
Recebidos os autos
24/01/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Wilians Messias Garcia Souza Advogado: Rodrigo Luiz da Silva (OAB: 220436/SP)
Embargado: Pedro Barbosa Lima (Espólio) Repre. Legal: Paulo Cesar Barbosa Lima RepreLeg: Edrilene Barbosa Lima Justi Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802856-64.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Wilians Messias Garcia Souza Advogado: Rodrigo Luiz da Silva (OAB: 220436/SP)
Embargado: Pedro Barbosa Lima (Espólio) Repre. Legal: Paulo Cesar Barbosa Lima RepreLeg: Edrilene Barbosa Lima Justi Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0802856-64.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Wilians Messias Garcia Souza Advogado: Rodrigo Luiz da Silva (OAB: 220436/SP)
Embargado: Pedro Barbosa Lima (Espólio) Repre. Legal: Paulo Cesar Barbosa Lima RepreLeg: Edrilene Barbosa Lima Justi Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802856-64.2019.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Pedro Barbosa Lima (Espólio) Repre. Legal: Paulo Cesar Barbosa Lima RepreLeg: Edrilene Barbosa Lima Justi Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS)
Apelado: Wilians Messias Garcia Souza Advogado: Rodrigo Luiz da Silva (OAB: 220436/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE EXERCIDA SOBRE O IMÓVEL PELO TEMPO NECESSÁRIO À SUA AQUISIÇÃO - FRAGILIDADE DA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO. Não tendo o autor comprovado a posse mansa e pacífica pelo período aquisitivo da usucapião extraordinária, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, inciso I, CPC, há de ser reformada a sentença que julgou procedente a sua pretensão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802856-64.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro Barbosa Lima (Espólio) Repre. Legal: Paulo Cesar Barbosa Lima RepreLeg: Edrilene Barbosa Lima Justi Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS)
Apelado: Wilians Messias Garcia Souza Advogado: Rodrigo Luiz da Silva (OAB: 220436/SP) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802856-64.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
31/10/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
31/07/2024, 14:00
Remetidos os Autos para destino.
31/07/2024, 14:00
Remetidos os Autos para destino.
31/07/2024, 14:00
Ato ordinatório praticado
29/07/2024, 13:12
Juntada de Petição de tipo
26/07/2024, 19:41
Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilians Messias Garcia Souza -
Réu: Espólio de Pedro Barbosa Lima - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 459/462.
Intimação - ADV: Rodrigo Luiz da Silva (OAB 220436/SP), Paulo Pereira Cunha (OAB 23035/MS) Processo 0802856-64.2019.8.12.0021 - Usucapião -