Cumprimento de sentençaAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 7.146,68
Órgão julgador
4ª Vara Civel
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Documento Digitalizado
29/07/2025, 12:54
Documento Digitalizado
29/07/2025, 12:54
Juntada de Outros documentos
29/07/2025, 12:54
Documento Digitalizado
29/07/2025, 12:54
Documento Digitalizado
29/07/2025, 12:54
Arquivado Definitivamente
26/06/2025, 09:30
Transitado em Julgado em data
26/06/2025, 09:19
Prazo em Curso
04/06/2025, 13:49
Documento Digitalizado
04/06/2025, 13:48
Prazo em Curso
04/06/2025, 08:46
Documento Digitalizado
30/05/2025, 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
30/05/2025, 15:52
Expedição em análise para assinatura
30/05/2025, 14:29
Documento Digitalizado
30/05/2025, 14:29
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
30/05/2025, 05:33
Documentos
Sentença
•27/05/2025, 16:06
Despacho
•07/05/2025, 14:22
Arquivado Definitivamente
26/06/2025, 09:30
Transitado em Julgado em data
26/06/2025, 09:19
Prazo em Curso
04/06/2025, 13:49
Documento Digitalizado
04/06/2025, 13:48
Prazo em Curso
04/06/2025, 08:46
Documento Digitalizado
30/05/2025, 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
30/05/2025, 15:52
Expedição em análise para assinatura
30/05/2025, 14:29
Documento Digitalizado
30/05/2025, 14:29
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
30/05/2025, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
29/05/2025, 07:55
Emissão da Relação
28/05/2025, 13:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/05/2025, 16:06
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 16:06
Registro de Sentença
27/05/2025, 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/05/2025, 16:06
Conclusos para julgamento
27/05/2025, 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 15:21
Prazo em Curso
20/05/2025, 11:58
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
15/05/2025, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
14/05/2025, 07:54
Emissão da Relação
13/05/2025, 11:36
Juntada de Outros documentos
12/05/2025, 15:58
Juntada de Outros documentos
12/05/2025, 15:58
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
09/05/2025, 05:35
Relação encaminhada ao D.J.
08/05/2025, 07:59
Emissão da Relação
07/05/2025, 16:08
Juntada de Outros documentos
07/05/2025, 16:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/05/2025, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2025, 21:52
Conclusos para decisão
30/04/2025, 04:46
Documento Digitalizado
29/04/2025, 20:12
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/04/2025, 15:42
Conclusos para decisão
14/01/2025, 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2024, 09:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:24
Prazo em Curso
12/11/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808744-72.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Martins dos Santos - Exectdo: APPS – Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
12/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
11/11/2024, 21:06
Relação encaminhada ao D.J.
11/11/2024, 07:57
Emissão da Relação
08/11/2024, 09:32
Expedição de Certidão.
08/11/2024, 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
08/11/2024, 09:30
Evolução da Classe Processual
06/11/2024, 04:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/11/2024, 15:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/11/2024, 15:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
01/11/2024, 15:15
Conclusos para decisão
30/10/2024, 18:57
Processo Reativado
30/10/2024, 18:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
30/10/2024, 15:12
Juntada de Outros documentos
16/10/2024, 15:52
Juntada de Outros documentos
16/10/2024, 15:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
12/10/2024, 07:07
Cobrança exaurida no GECOF
12/10/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
30/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
27/09/2024, 20:02
Relação encaminhada ao D.J.
27/09/2024, 10:02
Arquivado Definitivamente
26/09/2024, 18:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
26/09/2024, 18:05
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 18:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
26/09/2024, 18:04
Transitado em Julgado em data
26/09/2024, 18:03
Prazo em Curso
02/09/2024, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Rosangela Martins dos Santos -
Réu: APPS – Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 116/124. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetu
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808744-72.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
29/08/2024, 21:06
Relação encaminhada ao D.J.
29/08/2024, 08:00
Emissão da Relação
28/08/2024, 09:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/08/2024, 15:02
Expedição de Certidão.
19/08/2024, 15:02
Registro de Sentença
19/08/2024, 15:02
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
19/08/2024, 15:02
Conclusos para decisão
29/07/2024, 11:37
Juntada de Outros documentos
22/07/2024, 10:36
Prazo em Curso
05/07/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Rosangela Martins dos Santos -
Réu: APPS – Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regime Geral da Previdência Social - Decisão de fls. 104. "Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a Requerida. Afirma se tratar de documentos
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808744-72.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
04/07/2024, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
04/07/2024, 08:01
Emissão da Relação
03/07/2024, 21:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/06/2024, 17:59
Proferida decisão interlocutória
21/06/2024, 17:58
Juntada de Outros documentos
29/05/2024, 17:25
Conclusos para decisão
30/04/2024, 17:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
26/04/2024, 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/04/2024, 12:53
Prazo em Curso
04/04/2024, 16:56
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
02/04/2024, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
02/04/2024, 07:50
Emissão da Relação
01/04/2024, 15:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/03/2024, 17:52
Outras Decisões
21/03/2024, 17:52
Conclusos para despacho
29/02/2024, 16:09
Juntada de Petição de Réplica
29/02/2024, 09:05
Prazo em Curso
22/02/2024, 03:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/02/2024, 13:23
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
21/02/2024, 13:23
Juntada de Petição de Contestação
21/02/2024, 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2024, 12:05
Expedição de NULL.
05/02/2024, 17:36
Prazo em Curso
05/02/2024, 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/12/2023, 09:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/12/2023, 02:41
Prazo em Curso
11/12/2023, 12:36
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
07/12/2023, 20:57
Expedição de Carta.
07/12/2023, 14:04
Relação encaminhada ao D.J.
07/12/2023, 07:53
Expedição em análise para assinatura
07/12/2023, 07:48
Emissão da Relação
07/12/2023, 07:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
07/12/2023, 04:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 04:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 04:43
Prazo em Curso
04/12/2023, 17:01
Expedição de Certidão.
04/12/2023, 17:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 01:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
04/12/2023, 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
04/12/2023, 16:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/12/2023, 15:37
Tutela Provisória
04/12/2023, 15:37
Conclusos para decisão
30/11/2023, 11:46
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 23:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/11/2023, 23:18
Informação do Sistema
29/11/2023, 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação