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0803979-52.2022.8.12.0002
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 15.079,60
Orgao julgador
5ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
REMICIO MARTINS
CPF 501.***.***-91
AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 13.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2023, 14:33Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2023.
04/03/2023, 01:07Ato ordinatório praticado
24/02/2023, 09:59Publicado #{ato_publicado} em 24/02/2023.
24/02/2023, 02:12Ato ordinatório praticado
20/02/2023, 07:49Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 10:15Expedição de Certidão.
16/02/2023, 18:52Recebidos os autos
13/02/2023, 08:10Recebidos os autos
13/02/2023, 08:10Transitado em Julgado em #{data}
10/02/2023, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Remicio Martins Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Aécio Domingos de Lima (OAB: 325564/SP) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. MÉRITO - DES Acórdão - Apelação Cível nº 0803979-52.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
10/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/12/2022, 13:53Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/12/2022, 13:53Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/12/2022, 13:53Ato ordinatório praticado
05/12/2022, 13:47Documentos
Despacho
•02/05/2022, 17:42
Sentença
•23/09/2022, 18:14