Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0802215-91.2024.8.12.0800 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Volkswagen S/A - Vistos, Analisando os autos, verifico ter ocorrido um equívoco no despacho de f. 55, visto ter sido determinada a devolução do feito ao juízo de origem, quando na realidade os presentes autos não se tratam de uma carta precatória, mas sim de um simples requerimento de busca e apreensão. Desta feita, não se tratando de carta precatória, não é cabível a sua devolução à origem, mas apenas o seu arquivamento. Assim, diante do pedido de f. 63, determino que, observadas as formalidades legais, arquive-se. Int.