Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Débora Silva Santos -
Réu: VGM Construtora e Incorporadora Ltda, Luís Alberto Degani de Oliveira, Nielis Félix Venialgo - Autos em saneamento. No tocante à impugnação à gratuidade da justiça, de maneira a dirimir em definitivo a controvérsia, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora comprove sua alegada hipossuficiência financeira, com a juntada aos autos de suas 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda, pena de revogação do benefício. Quanto ao pedido de gratuidade formulado pr Nielis Félix Venialgo, deverá, no mesmo prazo, juntar o seu comprovante de rendimento e as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda. No que se refere à preliminar de inépcia da petição inicial, importante salientar que, de fato, a petição inicial possui uma péssima descrição da causa de pedir, mas que não impede a compreensão de seu conteúdo, tanto que os réus puderam apresentar defesa satisfatória, sem prejuízo à ampla defesa, daí porque rejeito a preliminar suscitada. Não há outras preliminares a serem analisadas. São as questões de fato controvertidas: a) se a assinatura lançada no documento de fls. 28/30; b)a existência de dano moral e sua extensão. Não obstante a existência de relação de consumo apenas entre a autora e a ré VGM Construtora e Incorporadora, já que os demais réus não se enquadram no conceito de fornecedor estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova deverá observar, em relação a todos, o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, posto que o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor não impõe a inversão do ônus da prova de forma automática, mas exige a hipossuficiência na produção da prova, o que não ocorre no caso em apreço, onde a autora possui meios de comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Intimem-se.
Intimação - ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Elidielly Fiirst Dias Degani (OAB 23244/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0802216-45.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -