Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Guilherme Henrique Garcia Moreira (OAB 16456/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0837955-82.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcelo Rosa Ribeiro - Exectdo: Arino Marques Junior, Marcyellen Fernades Marques - Decisão de f. 138/139: Diante da recusa justificada do credor, considerando que o bem oferecido como garantia do juízo está alienado fiduciariamente ao Banco Santander SA, INDEFIRO o pedido dos devedores para que a penhora recaia sobre o imóvel de matrícula n. 152.228 do CRI de Dourados. Retifique-se o valor da causa conforme cálculo de fls. 97. Proceda-se à inscrição dos devedores no cadastro de inadimplentes através do Serasajud e SPC/BOA VISTA. A exequente postulou pela penhora do imóvel objeto da matrícula nº 46.160 do CRI de Ponta Porã/MS (fls. 98/135), o qual possui gravame de alienação fiduciária. Com efeito, não cabe penhora sobre o bem objeto de alienação fiduciária em garantia por não integrar o patrimônio do executado (devedor fiduciante), uma vez que este é apenas possuidor do bem, entretanto, a jurisprudência tem admitido a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante quanto à aquisição do bem ou ao recebimento do saldo credor do preço, na hipótese de venda promovida pelo proprietário fiduciário para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento. Desta forma, mesmo que seja futuro crédito, os direitos do devedor fiduciante podem ser penhorados, assim INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe se pretende a penhora nestes termos. Se positiva a respostas, AUTORIZO a parte exequente a empreender as diligências diretamente junto à(s) instituição(ões) financeira(s) BANCO COOPERATIVO SICOOB SA, para o que valerá esta decisão como autorização judicial e ofício, para que esta(s) instituição(ões) informe(m), em 15 (quinze) dia sobre a situação contratual do(s) imóvel(is) objeto da(s) matrícula(s) nº 46.160 do CRI de Ponta Porã/MS, esclarecendo sobre o valor financiado, o número de parcelas, saldo devedor e quantia já paga, informando, ainda, se existem débitos em aberto e se há ação de execução tramitando em face do devedor fiduciante. CONCEDO ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias úteis para realização das diligências, contados a partir da disponibilização da respectiva intimação do diário oficial. ADVIRTO o exequente de que as informações obtidas deverão ser acostadas aos autos no prazo concedido e utilizadas unicamente no presente feito, bem assim, que deverá atender em todas as diligências aos princípios da boa-fé processual e cooperação, nos moldes dos arts. 5 ° e 6° do Código de Processo Civil, e que eventuais abusos poderão ser tidos como dano processual, nos termos do art. 79 e seguintes do Código de Processo Civil. Serve a presente decisão como ofício, para o aqui expressamente autorizado, e pelo prazo de 90 dias corridos, a partir da intimação da disponibilização deste ato processual no Diário Oficial. Decisão de f. 146: Fl. 141/143: Compulsando os autos, verifica-se que ainda não havia sido deferida a penhora pretendida pelo credor, de modo que, de fato, não seria possível o registro da constrição na matrícula do imóvel. Não obstante, considerando a pretensão manifestada pelo credor, DEFIRO o pedido de f. 98/135. Assim, LAVRE-SE termo de penhora nos autos (artigo 838 do CPC), ressalvando que a penhora recai somente sobre os direitos aquisitivos que o(a) executado(a) possui sobre o imóvel objeto da matrícula 40.160, do CRI de Ponta Porã/MS (fls. 202/206), porquanto a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário. OFICIE-SE ao Banco Itaú Unibanco S/A, credor fiduciário, informando sobre a penhora ora deferida e requisitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a situação contratual do imóvel, esclarecendo sobre o valor financiado, o número de parcelas, saldo devedor e quantia já paga, informando, ainda, se existem débitos em aberto e se há ação de execução tramitando em face do devedor fiduciante. INTIME-SE o(a) executado(a), através de seu advogado ou, em não havendo, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, querendo, ofereça a respectiva impugnação à penhora.