Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.161,34
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 15:57
Transitado em Julgado em data
25/07/2025, 15:57
Prazo em Curso
01/07/2025, 08:18
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 09:00
Emissão da Relação
25/06/2025, 09:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/05/2025, 18:04
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 18:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
27/05/2025, 18:04
Registro de Sentença
27/05/2025, 18:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/04/2025, 00:36
Conclusos para despacho
24/02/2025, 15:52
Expedição de Certidão.
24/02/2025, 15:51
Prazo em Curso
10/12/2024, 17:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
10/12/2024, 17:24
Documentos
Sentença
•27/05/2025, 18:04
Interlocutória
•08/11/2024, 14:53
Emissão da Relação
25/06/2025, 09:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/05/2025, 18:04
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 18:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
27/05/2025, 18:04
Registro de Sentença
27/05/2025, 18:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/04/2025, 00:36
Conclusos para despacho
24/02/2025, 15:52
Expedição de Certidão.
24/02/2025, 15:51
Prazo em Curso
10/12/2024, 17:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
10/12/2024, 17:24
Prazo em Curso
29/11/2024, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Carneiro, Fernandes e Hammarstrom - Advogados SS (OAB 1279/MS) Processo 0801402-79.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adelar Sutil ME - Assiste razão ao exequente. Assim, exerço juízo de retratação em relação à sentença de f. 57 e determino o regular prosseguimento dos autos. Retifique-se o cadastro de partes, a fim de que conste corretamente os advogados da exequente, tendo em vista o substabelecimento juntado. Intime-se a exequente para dar prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Às providências.
29/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
28/11/2024, 20:50
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2024, 07:52
Emissão da Relação
27/11/2024, 16:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/11/2024, 14:53
Despacho Saneador
08/11/2024, 14:53
Conclusos para despacho
23/10/2024, 16:24
Juntada de Outros documentos
09/10/2024, 15:57
Prazo em Curso
08/10/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Carneiro, Fernandes e Hammarstrom - Advogados SS (OAB 1279/MS) Processo 0801402-79.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adelar Sutil ME - Republicando para fazer constar os advogados de fls. 31. Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Tendo em vista os princípios que regem os juizados especiais, notadamente o princípio da celeridade e da informalidade, a Lei n.º 9.099/95 prevê diversas hipóteses de extinção imediata quando o processo não for mais útil ou se tornar inviável. No caso dos autos, em que o autor, intimado para dar andamento ao feito, indicando as medidas cabíveis para o recebimento de seu crédito, deixando de cumprir a determinação judicial, deve ser aplicado o artigo 51, § 1.º, da Lei 9.099/95, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito. Isso porque o não atendimento à determinação judicial impossibilita a realização das diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Pelo exposto, face ao abandono, extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, § 1.º, da Lei 9.099/95 e art. 58, paragrafo único, da lei 1.071/90. Sem custas e honorários. PR.I.".
02/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
01/10/2024, 20:49
Relação encaminhada ao D.J.
01/10/2024, 07:53
Emissão da Relação
30/09/2024, 13:37
Prazo em Curso
13/09/2024, 12:31
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
12/09/2024, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC) Processo 0801402-79.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adelar Sutil ME - Pelo exposto, face ao abandono, extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, § 1.º, da Lei 9.099/95 e art. 58, paragrafo único, da lei 1.071/90.
12/09/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
11/09/2024, 16:42
Emissão da Relação
11/09/2024, 09:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/09/2024, 19:02
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 19:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/09/2024, 19:02
Registro de Sentença
03/09/2024, 19:02
Conclusos para despacho
02/09/2024, 11:18
Expedição de Certidão.
02/09/2024, 11:17
Prazo em Curso
26/07/2024, 17:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
26/07/2024, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC) Processo 0801402-79.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adelar Sutil ME - Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de pág. 51/52.
08/07/2024, 00:00
Prazo em Curso
06/07/2024, 10:13
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
05/07/2024, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
05/07/2024, 07:49
Emissão da Relação
04/07/2024, 18:27
Juntada de NULL
04/07/2024, 18:27
Juntada de Mandado
04/07/2024, 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2024, 18:48
Prazo em Curso
08/05/2024, 18:25
Expedição de Mandado.
08/05/2024, 18:24
Autos preparados para expedição
07/05/2024, 10:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/05/2024, 17:21
Proferida decisão interlocutória
03/05/2024, 17:21
Conclusos para decisão
03/05/2024, 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/04/2024, 16:15
Prazo em Curso
10/04/2024, 09:24
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
09/04/2024, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
09/04/2024, 07:47
Emissão da Relação
09/04/2024, 07:13
Autos preparados para expedição
29/03/2024, 14:50
Expedição de Certidão.
29/03/2024, 14:49
Expedição de Certidão.
29/03/2024, 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/03/2024, 14:48
Informação do Sistema
27/03/2024, 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação