Aposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/08/2012
Valor da Causa
R$ 7.464,00
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
JOSE JULIAO
CPF
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
GERENCIA EXECUTIVA INSS - DOURADOS
CNPJ
TERCEIRO
ROSALVO FERREIRA BARBOZA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
VALDECI BUEIRA ARAUJO
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
ROBSON LUIZ BORGES
OAB/MS 15525·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 11:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2024.
16/07/2024, 07:30
Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Luiz Borges (OAB 15525A/MS) Processo 0800376-12.2012.8.12.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: José Julião - Fica o autor intimado da expedição dos alvarás, prazo 05 dias.
08/07/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
05/07/2024, 21:20
Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 08:08
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 14:56
Expedição de Alvará.
04/07/2024, 12:41
Expedição de Alvará.
04/07/2024, 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}