Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mario Janio da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - Os pontos controvertidos em aferir: A) se houve o acréscimo de correção monetária, dos juros mínimos de 3% e do resultado líquido adicional (RLA) previstos no art. 3º ds LC nº 26/75 e art. 4º do Decreto nº 4.751/03 aos valores creditados na conta PASEP da parte autora; B) se houve ou não a atualização do saldo doPASEPpela correção monetária anual do saldo credor, obedecidos os índices aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN); C) a existência da alegada movimentação indevida, com saques injustificados; D) a existência e extensão dos danos materiais e morais alegados. Portanto, para o deslinde do feito
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Maressa Duchini Moreira Menezes (OAB 19204/MS), HE-MAN DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 23857/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0810713-93.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a realização de perícia para se verificar os pontos controvertidos fixados. Desde já, nomeio como Perito do Juízo a empresa VC PERÍCIA - Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia e seus peritos nas especialidades de Engenharia Elétrica, Engenharia Civil e Contábil, com escritório estabelecido na Rua 13 de Maio, nº 2.500, 1º Andar, sala 108, na cidade de Campo Grande-MS, CEP 79002-923, com telefones comerciais: (67)3389-3300 e fax 3389-3030, para que a mesma realize a perícia designada, devendo no prazo de 05 dias apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º), ficando, ciente, de que 50% dos honorários serão pagos ao final pela parte vencida, ou pelo Estado, haja vista ser a parte autora, nos termos do art. 95 do CPC, beneficiária da Justiça Gratuita. Feito isto, intimem-se as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes e a Procuradoria Estadual, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito de 50% da quantia para início dos trabalhos, já que a perícia foi requerida por ambas as partes (art. 95 do CPC - fls. 399/401 e 402). Com a comprovação do depósito de 50% dos honorários, intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias, ficando desde já autorizado o levantamento destes 50% dos honorários. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres.