Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/01/2024
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
4ª Vara Civel
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
02/03/2026, 13:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2026, 16:52
CEJUSC - Conciliação não realizada
27/02/2026, 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/02/2026, 11:25
Publicado ato_publicado em 19/12/2025.
19/12/2025, 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2025, 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
17/12/2025, 08:59
Emissão da Relação
17/12/2025, 08:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 01:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
12/11/2025, 14:11
Expedição de Certidão.
05/11/2025, 16:47
Documentos
Despacho
•22/08/2025, 18:20
Interlocutória
•18/11/2024, 14:28
19/12/2025, 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
18/12/2025, 07:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
17/12/2025, 08:59
Emissão da Relação
17/12/2025, 08:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 01:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
12/11/2025, 14:11
Expedição de Certidão.
05/11/2025, 16:47
Expedição de Certidão.
05/11/2025, 16:46
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2026 04:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
05/11/2025, 16:46
Expedição de Certidão.
05/11/2025, 16:45
Prazo em Curso
05/11/2025, 09:56
Expedição de Certidão.
05/11/2025, 09:52
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
17/09/2025, 06:22
Relação encaminhada ao D.J.
12/09/2025, 07:51
Emissão da Relação
11/09/2025, 20:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/08/2025, 18:20
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2025, 18:20
Apensado ao processo numero do processo
14/02/2025, 15:56
Conclusos para decisão
09/02/2025, 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2025, 16:37
Prazo em Curso
19/12/2024, 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2024, 18:10
Prazo em Curso
17/12/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Glauciene Cristina de Sousa Santos -
Réu: Serasa S.A. - Decisão de fls. 244/245. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0800457-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
11/12/2024, 20:50
Relação encaminhada ao D.J.
11/12/2024, 08:05
Emissão da Relação
11/12/2024, 03:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/11/2024, 14:28
Outras Decisões
18/11/2024, 14:28
Conclusos para despacho
08/08/2024, 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2024, 19:36
Juntada de Petição de Réplica
28/07/2024, 19:36
Prazo em Curso
09/07/2024, 13:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2024, 17:17
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
08/07/2024, 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/07/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Glauciene Cristina de Sousa Santos -
Réu: Serasa S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0800457-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
05/07/2024, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
05/07/2024, 07:55
Emissão da Relação
05/07/2024, 07:24
Juntada de Petição de Contestação
02/07/2024, 17:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/05/2024, 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/05/2024, 09:05
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
29/04/2024, 20:52
Prazo em Curso
29/04/2024, 11:54
Relação encaminhada ao D.J.
29/04/2024, 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
29/04/2024, 07:50
Expedição de Carta.
26/04/2024, 19:04
Expedição em análise para assinatura
26/04/2024, 17:40
Emissão da Relação
26/04/2024, 17:20
Emissão da Relação
26/04/2024, 17:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2024, 18:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
23/04/2024, 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/04/2024, 18:37
Prazo em Curso
19/04/2024, 14:01
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 13:44
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 13:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 05:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
19/04/2024, 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
19/04/2024, 13:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/04/2024, 15:50
Recebida petição inicial
18/04/2024, 15:50
Conclusos para decisão
16/04/2024, 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2024, 15:23
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
12/03/2024, 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
12/03/2024, 07:52
Emissão da Relação
11/03/2024, 18:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/01/2024, 18:03
Recebida petição inicial
29/01/2024, 18:03
Expedição de Certidão.
29/01/2024, 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/01/2024, 10:57
Conclusos para despacho
29/01/2024, 10:56
Informação do Sistema
20/01/2024, 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação