Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.036,97
Órgão julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
DC SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
CNPJ
Autor
GABRIEL DO NASCIMENTO MENDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIZEU DIONIZIO SOUZA DA SILVA
OAB/MS 24500·CPF·Representa: Autor
RICARDO CRUVINEL CARDOSO
OAB/MS 16646·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/07/2024, 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
23/07/2024, 14:09
Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0811148-86.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dc Serviços de Cobranças Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciados nº 146 e 141 do FONAJE, julgo extinto o proceso sem resolução de mérito. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre- se. Intime-se. Opor
08/07/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
05/07/2024, 21:59
Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 10:30
Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 08:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
20/06/2024, 21:51
Recebidos os autos
20/06/2024, 14:55
Expedição de Certidão.
20/06/2024, 14:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa