Prestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.036,97
Órgão julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
DC SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
CNPJ
Autor
LUIZ GUSTAVO RODRIGUES DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELIZEU DIONIZIO SOUZA DA SILVA
OAB/MS 24500·CPF·Representa: Autor
RICARDO CRUVINEL CARDOSO
OAB/MS 16646·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/07/2024, 17:22
Transitado em Julgado em #{data}
23/07/2024, 17:21
Ato ordinatório praticado
09/07/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0811177-39.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dc Serviços de Cobranças Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Diante do exposto, em atenção que dispõe o Enunciado 89 do FONAJE, reconheço a incompetência teritorial no presente caso e declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei de n.º 9.09/95, determinand