Procedimento Comum Cível 0806381-15.2023.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 28.457,56
Órgão julgador
4ª Vara Civel
Processos relacionados
2° Grau · TJMS · Agravo Interno Cível · Des. Waldir Marques
2° Grau · TJMS · Apelação Cível · Des. Marcelo Câmara Rasslan
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/09/2025, 16:02
Juntada de NULL
04/09/2025, 14:41
Prazo em Curso
03/09/2025, 13:38
Expedição de Mandado.
03/09/2025, 13:37
Processo Reativado
03/09/2025, 10:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
03/09/2025, 10:49
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 10:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
03/09/2025, 10:48
Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/08/2025, 08:22
Expedição de Ofício.
17/07/2025, 17:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
17/07/2025, 17:10
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
30/05/2025, 00:17
Relação encaminhada ao D.J.
29/05/2025, 14:00
Arquivado Definitivamente
29/05/2025, 13:55
Ver todas as movimentações (83)
Todas as movimentações
(83)
Arquivado Definitivamente
05/09/2025, 16:02
Juntada de NULL
04/09/2025, 14:41
Prazo em Curso
03/09/2025, 13:38
Expedição de Mandado.
03/09/2025, 13:37
Processo Reativado
03/09/2025, 10:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
03/09/2025, 10:49
Expedição de Certidão.
03/09/2025, 10:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
03/09/2025, 10:48
Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
14/08/2025, 08:22
Expedição de Ofício.
17/07/2025, 17:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
17/07/2025, 17:10
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
30/05/2025, 00:17
Relação encaminhada ao D.J.
29/05/2025, 14:00
Arquivado Definitivamente
29/05/2025, 13:55
Realizado cálculo de custas
29/05/2025, 13:54
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 13:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
29/05/2025, 13:49
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
29/05/2025, 05:32
Relação encaminhada ao D.J.
28/05/2025, 07:53
Emissão da Relação
28/05/2025, 00:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/05/2025, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2025, 14:13
Conclusos para decisão
04/02/2025, 12:42
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 12:41
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
04/12/2024, 13:00
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
04/12/2024, 13:00
Transitado em Julgado em data
04/12/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Antônio Eduardo Martins Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelação Cível nº 0806381-15.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Diante do exposto, nos moldes do art. 1.007, caput do CPC, nego seguimento e não conheço do presente recurso, em razão da sua deserção. Após as devidas baixas, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Antônio Eduardo Martins Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) A parte recorrente interpôs agravo interno contra a decisão monocrática de f. 195-6, que negou o pedido de justiça gratuita. No recurso, solicita a concessão do benefício, argumentando que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais (f. 1-10). Todavia, conforme a certidão de f. 200, o órgão colegiado seguiu a decisão de relatoria deste Desembargador e votou pelo não provimento do pedido. Assim, considerando que foi indeferido o benefício da justiça gratuita, intima-se a parte apelante para recolher o preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Publique-se. Apelação Cível nº 0806381-15.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Intime-se.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Antônio Eduardo Martins Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE LEGITIMEM A RETRATAÇÃO OU A REFORMA DA DECISÃO - ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO INFIRMA O POSICIONAMENTO ADOTADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0806381-15.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Antônio Eduardo Martins Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado Agravo Interno Cível nº 0806381-15.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Antônio Eduardo Martins Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Agravo Interno Cível nº 0806381-15.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Intime-se a agravada para, querendo, responder, no prazo e na forma prevista no art. 1021, § 2.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Antônio Eduardo Martins Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes in Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0806381-15.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Antônio Eduardo Martins Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Ante tais considerações, Apelação Cível nº 0806381-15.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela recorrente Antônio Eduardo Martins Santos e determino sua intimação para recolher o
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Antônio Eduardo Martins Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Assim, nos termos do § 2.º, in fine, do art. 99 do CPC, determino a intimação do apelante, por seu advogado, para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do pr Apelação Cível nº 0806381-15.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Antônio Eduardo Martins Santos Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso Acórdão - Apelação Cível nº 0806381-15.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
09/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/07/2024, 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/07/2024, 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/07/2024, 20:23
Prazo em Curso
10/06/2024, 11:14
Juntada de Petição de Contra-razões
22/05/2024, 10:38
Prazo em Curso
16/05/2024, 08:20
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
14/05/2024, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
14/05/2024, 07:53
Emissão da Relação
13/05/2024, 12:04
Juntada de Petição de Contestação
03/05/2024, 12:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/04/2024, 17:08
Proferida decisão interlocutória
18/04/2024, 17:08
Conclusos para despacho
16/04/2024, 19:00
Juntada de Petição de Apelação
25/03/2024, 15:57
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
13/03/2024, 20:51
Relação encaminhada ao D.J.
13/03/2024, 07:52
Emissão da Relação
12/03/2024, 18:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/02/2024, 19:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
15/02/2024, 19:37
Conclusos para decisão
24/01/2024, 19:39
Juntada de Petição de Embargos de declaração
12/01/2024, 22:35
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
19/12/2023, 20:26
Relação encaminhada ao D.J.
19/12/2023, 07:43
Emissão da Relação
18/12/2023, 15:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/12/2023, 15:10
Expedição de Certidão.
18/12/2023, 15:10
Registro de Sentença
18/12/2023, 15:10
Decisão de Cancelamento da distribuição
18/12/2023, 15:09
Conclusos para despacho
15/12/2023, 14:35
Conclusos para decisão
15/12/2023, 07:32
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
12/12/2023, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2023, 07:51
Emissão da Relação
11/12/2023, 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2023.
21/10/2023, 02:20
Prazo em Curso
26/09/2023, 04:41
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
25/09/2023, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
25/09/2023, 07:47
Emissão da Relação
22/09/2023, 17:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/09/2023, 15:41
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2023, 15:41
Conclusos para despacho
01/09/2023, 11:26
Expedição de Certidão.
01/09/2023, 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
01/09/2023, 11:25
Informação do Sistema
30/08/2023, 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
30/08/2023, 15:07
Distribuído por sorteio
30/08/2023, 13:51
Documentos
Despacho
•
26/05/2025, 14:13
Interlocutória
•
18/04/2024, 17:08
Interlocutória
•
15/02/2024, 19:37
Sentença
•
18/12/2023, 15:10
Despacho
•
05/09/2023, 15:41