Processo 0800369-21.2023.8.12.0009 - TJMS | JusConsulta
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Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 30.361,01
Órgão julgador
2ª Vara
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado ato_publicado em 27/01/2026.
27/01/2026, 05:00
Relação encaminhada ao D.J.
26/01/2026, 07:35
Arquivado Definitivamente
23/01/2026, 17:55
Emissão da Relação
23/01/2026, 17:54
Prazo em Curso
12/11/2025, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2025, 13:23
Publicado ato_publicado em 04/11/2025.
04/11/2025, 05:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
03/11/2025, 17:23
Transitado em Julgado em data
03/11/2025, 17:21
Relação encaminhada ao D.J.
03/11/2025, 07:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/10/2025, 13:36
Expedição de Certidão.
31/10/2025, 13:36
Registro de Sentença
31/10/2025, 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/10/2025, 13:36
Juntada de Outros documentos
17/10/2025, 12:37
Ver todas as movimentações (146)
Todas as movimentações
(146)
Publicado ato_publicado em 27/01/2026.
27/01/2026, 05:00
Relação encaminhada ao D.J.
26/01/2026, 07:35
Arquivado Definitivamente
23/01/2026, 17:55
Emissão da Relação
23/01/2026, 17:54
Prazo em Curso
12/11/2025, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2025, 13:23
Publicado ato_publicado em 04/11/2025.
04/11/2025, 05:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
03/11/2025, 17:23
Transitado em Julgado em data
03/11/2025, 17:21
Relação encaminhada ao D.J.
03/11/2025, 07:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/10/2025, 13:36
Expedição de Certidão.
31/10/2025, 13:36
Registro de Sentença
31/10/2025, 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/10/2025, 13:36
Juntada de Outros documentos
17/10/2025, 12:37
Juntada de Outros documentos
17/10/2025, 12:37
Conclusos para despacho
16/10/2025, 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2025, 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2025, 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2025, 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2025, 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2025, 17:26
Publicado ato_publicado em 06/10/2025.
06/10/2025, 05:54
Prazo em Curso
03/10/2025, 15:21
Juntada de Outros documentos
03/10/2025, 13:49
Juntada de Outros documentos
03/10/2025, 13:49
Relação encaminhada ao D.J.
03/10/2025, 07:34
Emissão da Relação
02/10/2025, 14:46
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 18:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
30/09/2025, 18:34
Autos preparados para expedição
18/09/2025, 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2025, 11:58
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
16/09/2025, 05:57
Relação encaminhada ao D.J.
12/09/2025, 07:35
Emissão da Relação
11/09/2025, 13:34
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/09/2025, 16:49
Não-Acolhimento
03/09/2025, 16:49
Documento Digitalizado
03/09/2025, 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2025, 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2025, 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/04/2025, 11:55
Conclusos para despacho
03/04/2025, 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/04/2025, 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 14:13
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
01/04/2025, 05:02
Expedição de Certidão.
31/03/2025, 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
31/03/2025, 17:59
Relação encaminhada ao D.J.
31/03/2025, 07:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
29/03/2025, 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
29/03/2025, 07:12
Emissão da Relação
28/03/2025, 17:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
20/03/2025, 15:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
20/03/2025, 15:42
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
19/03/2025, 00:15
Relação encaminhada ao D.J.
18/03/2025, 12:00
Evolução da Classe Processual
18/03/2025, 11:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
18/03/2025, 11:42
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 11:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
18/03/2025, 11:42
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
21/02/2025, 20:10
Relação encaminhada ao D.J.
21/02/2025, 07:34
Emissão da Relação
20/02/2025, 17:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/02/2025, 15:39
Recebida petição inicial
15/02/2025, 15:39
Conclusos para despacho
14/02/2025, 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/02/2025, 09:36
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
13/02/2025, 20:13
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2025, 07:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
12/02/2025, 17:12
Emissão da Relação
12/02/2025, 16:24
Transitado em Julgado em data
12/02/2025, 16:23
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11/02/2025, 13:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
11/02/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Embargante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Vanderlei Vicente da Silva Advogado: Rafael Schiavinato Canova (OAB: 273685/SP) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS. I. O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. II. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. A C Ó R D Ã O Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800369-21.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Vanderlei Vicente da Silva Advogado: Rafael Schiavinato Canova (OAB: 273685/SP) Julgamento Virtual Iniciado Embargos de Declaração Cível nº 0800369-21.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Vanderlei Vicente da Silva Advogado: Rafael Schiavinato Canova (OAB: 273685/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800369-21.2023.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Vanderlei Vicente da Silva Advogado: Rafael Schiavinato Canova (OAB: 273685/SP) DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - VALOR FIXADO - QUANTIA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL ÀS PARTICULARIDADES DO CASO - PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Deixando a parte ré de demonstrar que há liame jurídico obrigacional entre as partes, impositivo o reconhecimento dainexistênciado débito e a ilicitude dainscrição do nomeda parte autora emcadastrode devedoresinadimplentes. II - Em se tratando deinscriçãoindevida donomede consumidor emcadastrosrestritivos de crédito, proveniente de serviços não contratados, não é necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido. Configurado odanomoral, o quantum deve ser mantido, pois fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0800369-21.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Vanderlei Vicente da Silva Advogado: Rafael Schiavinato Canova (OAB: 273685/SP) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0800369-21.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a):
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Banco Votorantim S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Vanderlei Vicente da Silva Advogado: Rafael Schiavinato Canova (OAB: 273685/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0800369-21.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
16/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/09/2024, 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/09/2024, 11:00
Prazo em Curso
13/08/2024, 17:09
Prazo em Curso
18/07/2024, 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
16/07/2024, 18:41
Prazo em Curso
09/07/2024, 13:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Vanderlei Vicente da Silva - Fica a parte requerente intimada a apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. Intimação - ADV: Rafael Schiavinato Canova (OAB 273685/SP) Processo 0800369-21.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
08/07/2024, 20:17
Relação encaminhada ao D.J.
08/07/2024, 07:38
Emissão da Relação
05/07/2024, 17:24
Juntada de Petição de Apelação
04/07/2024, 16:28
Prazo em Curso
02/07/2024, 17:33
Prazo em Curso
01/07/2024, 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2024, 15:40
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
12/06/2024, 20:18
Relação encaminhada ao D.J.
12/06/2024, 07:37
Emissão da Relação
11/06/2024, 11:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/06/2024, 15:57
Expedição de Certidão.
09/06/2024, 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
09/06/2024, 15:57
Registro de Sentença
09/06/2024, 15:57
Juntada de Outros documentos
22/05/2024, 18:38
Conclusos para despacho
05/02/2024, 17:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2024.
05/02/2024, 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2024, 11:51
Prazo em Curso
19/01/2024, 14:05
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
18/01/2024, 20:14
Relação encaminhada ao D.J.
18/01/2024, 08:00
Emissão da Relação
17/01/2024, 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/12/2023, 11:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/12/2023, 20:46
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2023, 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2023, 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/10/2023, 16:25
Conclusos para despacho
08/05/2023, 07:45
Juntada de Petição de Réplica
05/05/2023, 16:23
Prazo em Curso
14/04/2023, 09:33
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
13/04/2023, 20:19
Relação encaminhada ao D.J.
13/04/2023, 07:35
Emissão da Relação
12/04/2023, 08:28
Juntada de Petição de Contestação
11/04/2023, 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2023, 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2023, 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/03/2023, 10:05
Prazo em Curso
09/03/2023, 10:58
Publicado ato_publicado em 07/03/2023.
07/03/2023, 20:13
Prazo em Curso
07/03/2023, 11:18
Prazo em Curso
07/03/2023, 11:15
Relação encaminhada ao D.J.
07/03/2023, 07:36
Prazo em Curso
06/03/2023, 15:24
Expedição de Carta.
06/03/2023, 15:24
Emissão da Relação
06/03/2023, 14:39
Autos preparados para expedição
06/03/2023, 13:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/03/2023, 18:03
Tutela Provisória
03/03/2023, 18:03
Conclusos para decisão
03/03/2023, 10:37
Expedição de Certidão.
03/03/2023, 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
03/03/2023, 10:37
Expedição de Certidão.
03/03/2023, 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
03/03/2023, 10:36
Informação do Sistema
02/03/2023, 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
02/03/2023, 18:02
Distribuído por sorteio
02/03/2023, 17:35
Documentos
Sentença
•
31/10/2025, 13:36
Interlocutória
•
03/09/2025, 16:49
Despacho
•
15/02/2025, 15:39
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•
12/02/2025, 17:12
Sentença
•
09/06/2024, 15:57
Despacho
•
12/12/2023, 20:46
Interlocutória
•
03/03/2023, 18:03