Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
05/03/2025, 17:07
Arquivado Definitivamente
28/01/2025, 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
25/01/2025, 01:35
Prazo em Curso
07/01/2025, 15:11
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
18/12/2024, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurea Aparecida dos Santos -
Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Intimação das partes para ciência do retorno dos autos do TJMS, bem como para requererem o que de direito.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0801128-39.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
18/12/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
17/12/2024, 07:39
Emissão da Relação
16/12/2024, 16:36
Transitado em Julgado em data
16/12/2024, 16:35
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
16/12/2024, 12:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
16/12/2024, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Aurea Aparecida dos Santos Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Ementa: Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Restituição de Valores. Responsabilidade Objetiva. Descontos Indevidos. Ausência de Comprovação da Contratação. Danos Morais Não Configurados. Recurso Desprovido. I. Caso em exame
Acórdão - Apelação Cível nº 0801128-39.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Trata-se de apelação em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de restituição de valores descontados indevidamente em conta bancária. A parte demandada não comprovou a legalidade dos descontos, tampouco apresentou elementos que demonstrassem a anuência da parte requerente à negociação debatida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a parte requerida cumpriu o ônus de provar a contratação de forma livre e intencional, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil e art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; (ii) se há configuração de dano moral pela cobrança indevida; e (iii) se é cabível a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade civil objetiva, aplicada ao caso, prescinde de comprovação de culpa, impondo à parte requerida o ônus de provar a contratação válida e voluntária do serviço. 4. A ausência de comprovação da contratação justifica a procedência do pedido de restituição dos valores, porém, o mero dissabor decorrente dos descontos de pequena monta (R$ 50,00) não caracteriza dano moral, conforme jurisprudência da 4ª Câmara. 5. A devolução em dobro dos valores não se aplica, por não haver evidência de má-fé por parte do credor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil objetiva prescinde de comprovação de culpa, cabendo ao credor provar a contratação válida do serviço; 2. Descontos indevidos de pequena monta não configuram dano moral; 3. A devolução em dobro exige comprovação de má-fé, inexistente no caso em tela. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aurea Aparecida dos Santos Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801128-39.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a):
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aurea Aparecida dos Santos Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801128-39.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aurea Aparecida dos Santos Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801128-39.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
29/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/10/2024, 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/10/2024, 18:21
Prazo em Curso
23/10/2024, 18:54
Juntada de Petição de Contra-razões
23/10/2024, 17:12
Prazo em Curso
02/10/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Intimação do r. Despacho de fls. 118
Intimação - ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0801128-39.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
30/09/2024, 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
30/09/2024, 07:42
Emissão da Relação
27/09/2024, 13:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/09/2024, 17:31
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2024, 17:31
Conclusos para despacho
26/09/2024, 13:18
Juntada de Petição de Apelação
25/09/2024, 14:58
Prazo em Curso
23/09/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aurea Aparecida dos Santos -
Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Intimação das partes para ciência e/ou manifestação da r. sentença de f. 98/103.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0801128-39.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
03/09/2024, 20:24
Relação encaminhada ao D.J.
03/09/2024, 07:41
Emissão da Relação
02/09/2024, 18:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/09/2024, 15:56
Expedição de Certidão.
02/09/2024, 15:56
Julgado procedente o pedido
02/09/2024, 15:56
Registro de Sentença
02/09/2024, 15:56
Conclusos para julgamento
28/08/2024, 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2024.
28/08/2024, 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/08/2024, 15:11
Prazo em Curso
20/08/2024, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurea Aparecida dos Santos -
Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias:- informem se pretendem a produção de prova, ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva
Intimação - ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0801128-39.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
19/08/2024, 20:24
Relação encaminhada ao D.J.
19/08/2024, 07:40
Emissão da Relação
16/08/2024, 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
13/08/2024, 01:42
Prazo em Curso
11/08/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurea Aparecida dos Santos - Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias:- informem se pretendem a produção de prova, ocasião em que deverão apontar as questões de fato sobre as quais essa deverá recair, os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento (art.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0801128-39.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
02/08/2024, 20:21
Relação encaminhada ao D.J.
02/08/2024, 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/08/2024, 18:04
Emissão da Relação
01/08/2024, 17:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/08/2024, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 16:07
Conclusos para despacho
30/07/2024, 16:17
Expedição em análise para assinatura
30/07/2024, 12:29
Juntada de Petição de Réplica
29/07/2024, 17:55
Prazo em Curso
09/07/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurea Aparecida dos Santos - Fica a parte autora intimada a manifestação da Contestação.
Intimação - ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0801128-39.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
08/07/2024, 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
08/07/2024, 07:40
Emissão da Relação
05/07/2024, 17:16
Juntada de Petição de Contestação
05/07/2024, 17:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
04/07/2024, 01:38
Prazo em Curso
01/07/2024, 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/07/2024, 09:46
Prazo em Curso
26/06/2024, 13:14
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
25/06/2024, 20:25
Relação encaminhada ao D.J.
25/06/2024, 07:41
Prazo em Curso
24/06/2024, 18:37
Expedição de Carta.
24/06/2024, 18:35
Emissão da Relação
24/06/2024, 18:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/06/2024, 17:12
Proferida decisão interlocutória
24/06/2024, 17:12
Conclusos para decisão
24/06/2024, 07:47
Expedição de Certidão.
24/06/2024, 07:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
24/06/2024, 07:12
Expedição de Certidão.
24/06/2024, 07:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
24/06/2024, 07:12
Expedição de Certidão.
24/06/2024, 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
24/06/2024, 07:11
Informação do Sistema
24/06/2024, 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação