Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Renato Brunetto de Carvalho Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que, nas ações de cobrança de indenização securitária, o interesse de agir somente estará configurado após o préviorequerimento administrativo,exceto se a seguradora eventualmente vier a se opor ao mérito da pretensão indenizatória, hipótese em que ficará evidenciado o interesse processual. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0826905-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Renato Brunetto de Carvalho Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0826905-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Renato Brunetto de Carvalho Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826905-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
24/01/2025, 00:00
Expedição de tipo de documento.
22/01/2025, 17:33
Remetidos os Autos para destino.
22/01/2025, 17:33
Remetidos os Autos para destino.
22/01/2025, 17:33
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 14:32
Documentos
Interlocutória
•06/09/2024, 16:43
Sentença
•08/08/2024, 11:31
Ato ordinatório praticado
26/03/2025, 15:20
Recebidos os autos
26/03/2025, 14:01
Recebidos os autos
26/03/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Renato Brunetto de Carvalho Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que, nas ações de cobrança de indenização securitária, o interesse de agir somente estará configurado após o préviorequerimento administrativo,exceto se a seguradora eventualmente vier a se opor ao mérito da pretensão indenizatória, hipótese em que ficará evidenciado o interesse processual. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0826905-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
03/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Renato Brunetto de Carvalho Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0826905-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Renato Brunetto de Carvalho Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS)
Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0826905-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
24/01/2025, 00:00
Expedição de tipo de documento.
22/01/2025, 17:33
Remetidos os Autos para destino.
22/01/2025, 17:33
Remetidos os Autos para destino.
22/01/2025, 17:33
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 14:32
Juntada de Petição de tipo
21/01/2025, 16:41
Ato ordinatório praticado
08/01/2025, 02:49
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 15:46
Juntada de tipo de documento
02/12/2024, 11:42
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 15:42
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 15:52
Expedição de tipo de documento.
31/10/2024, 13:54
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Renato Brunetto de Carvalho -
Réu: CHUBB Seguros Brasil S.A. - Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Intimação - ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0826905-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (
10/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/09/2024, 20:25
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 07:39
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 17:08
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 17:08
Recebidos os autos
06/09/2024, 16:43
Decisão ou Despacho
06/09/2024, 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
05/09/2024, 13:37
Juntada de Petição de tipo
03/09/2024, 19:02
Ato ordinatório praticado
12/08/2024, 15:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/08/2024, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Brunetto de Carvalho -
Réu: CHUBB Seguros Brasil S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta,
Intimação - ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0826905-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Cobrança de Seguro promovida por Renato Brunetto de Carvalho em desfavor de CHUBB Seguros Brasil S.A., suficientemente qualificados, por não cumprimento da ordem de emenda e carência de interesse processual, nos term
09/08/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 16:59
Recebidos os autos
08/08/2024, 11:31
Expedição de tipo de documento.
08/08/2024, 11:31
Ato ordinatório praticado
08/08/2024, 11:31
Indeferida a petição inicial
08/08/2024, 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
05/08/2024, 15:15
Juntada de Petição de tipo
31/07/2024, 07:02
Decorrido prazo de parte
31/07/2024, 02:48
Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 21:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renato Brunetto de Carvalho -
Intimação - ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0826905-59.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. Defiro, sem prejuízo de eventual reexame, os benefícios da justiça gratuita. II. No mais, é cediço que a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado (Resp. n.º 2.059.502 - MT), decidiu que a inexistência de prévia comunicação do sinistro à seguradora (CC, art. 771), a fim de viabilizar o pagamento extrajudicial da inden