Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Natalina Ferreira Rodrigues -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 443 (parte final): "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, mediante transferência para conta bancária informada pela parte requerente, conforme pleiteado/informado à fl. 441. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800614-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se."