Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJMS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 6.700,70
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/08/2025, 14:33
Documento Digitalizado
08/08/2025, 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
01/08/2025, 16:23
Expedição em análise para assinatura
31/07/2025, 17:20
Autos preparados para expedição
30/07/2025, 13:02
Transitado em Julgado em data
30/07/2025, 13:02
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
25/07/2025, 05:30
Relação encaminhada ao D.J.
24/07/2025, 07:51
Emissão da Relação
23/07/2025, 12:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/07/2025, 11:04
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/07/2025, 11:04
Registro de Sentença
23/07/2025, 11:04
Conclusos para julgamento
02/07/2025, 10:59
Documentos
Sentença
•23/07/2025, 11:04
Despacho
•09/06/2025, 17:52
Autos preparados para expedição
30/07/2025, 13:02
Transitado em Julgado em data
30/07/2025, 13:02
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
25/07/2025, 05:30
Relação encaminhada ao D.J.
24/07/2025, 07:51
Emissão da Relação
23/07/2025, 12:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/07/2025, 11:04
Expedição de Certidão.
23/07/2025, 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/07/2025, 11:04
Registro de Sentença
23/07/2025, 11:04
Conclusos para julgamento
02/07/2025, 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
02/07/2025, 10:35
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 09:06
Emissão da Relação
26/06/2025, 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/06/2025, 17:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/06/2025, 17:52
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2025, 17:52
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
07/06/2025, 06:45
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
06/06/2025, 05:39
Relação encaminhada ao D.J.
05/06/2025, 08:01
Conclusos para despacho
04/06/2025, 14:08
Emissão da Relação
04/06/2025, 14:08
Juntada de Outros documentos
12/05/2025, 15:22
Juntada de Outros documentos
12/05/2025, 15:22
Juntada de Outros documentos
06/05/2025, 14:18
Juntada de Outros documentos
06/05/2025, 14:18
Juntada de Outros documentos
06/05/2025, 14:18
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/05/2025, 14:18
Outras Decisões
06/05/2025, 14:18
Documento Digitalizado
24/04/2025, 19:06
Cobrança exaurida no GECOF
24/04/2025, 19:01
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 19:01
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 19:00
Conclusos para decisão
18/03/2025, 16:25
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 16:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
18/03/2025, 16:24
Prazo em Curso
30/01/2025, 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2025, 16:38
Prazo em Curso
22/01/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0804460-84.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Bento da Silva - Exectdo: Associacao dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Intimação da parte executada do despacho de f. 156/157: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 148/151, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
22/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
21/01/2025, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
21/01/2025, 07:48
Emissão da Relação
20/01/2025, 08:10
Expedição de Certidão.
20/01/2025, 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
20/01/2025, 08:09
Evolução da Classe Processual
16/01/2025, 12:44
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/12/2024, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2024, 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/12/2024, 08:15
Conclusos para decisão
03/12/2024, 11:43
Processo Reativado
03/12/2024, 11:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
19/11/2024, 15:17
Expedição de Ofício.
13/11/2024, 15:04
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
22/10/2024, 20:02
Relação encaminhada ao D.J.
22/10/2024, 10:00
Arquivado Definitivamente
22/10/2024, 07:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
22/10/2024, 07:28
Expedição de Certidão.
22/10/2024, 07:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
22/10/2024, 07:28
Transitado em Julgado em data
22/10/2024, 07:24
Prazo em Curso
21/08/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Antônio Bento da Silva -
Réu: Associacao dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Sentença de fls. 130/138: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados n
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0804460-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
02/08/2024, 20:49
Relação encaminhada ao D.J.
02/08/2024, 07:51
Emissão da Relação
01/08/2024, 16:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/08/2024, 15:10
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 15:10
Julgado procedente o pedido
01/08/2024, 15:10
Registro de Sentença
01/08/2024, 15:10
Conclusos para julgamento
01/08/2024, 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
01/08/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Bento da Silva - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação de fls.108/116, bem como manifestar-se acerca da proposta de acordo de fl.118, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0804460-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
08/07/2024, 20:49
Relação encaminhada ao D.J.
08/07/2024, 07:52
Emissão da Relação
05/07/2024, 09:38
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2024, 19:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/07/2024, 19:40
Conclusos para decisão
04/07/2024, 13:18
Conclusos para julgamento
01/07/2024, 13:30
Juntada de Petição de Contestação
01/07/2024, 11:26
Prazo em Curso
20/06/2024, 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/06/2024, 10:35
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
28/05/2024, 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
28/05/2024, 07:56
Prazo em Curso
27/05/2024, 12:22
Emissão da Relação
27/05/2024, 12:20
Expedição de Carta.
27/05/2024, 12:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/05/2024, 17:12
Tutela Provisória
22/05/2024, 17:12
Conclusos para decisão
21/05/2024, 21:23
Informação do Sistema
21/05/2024, 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação