Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 13.826,55
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Relação encaminhada ao D.J.
13/05/2026, 08:12
Emissão da Relação
13/05/2026, 07:23
Prazo em Curso
29/04/2026, 18:24
Juntada de Outros documentos
29/04/2026, 17:44
Documento Digitalizado
29/04/2026, 17:43
Juntada de NULL
29/04/2026, 17:43
Prazo em Curso
12/02/2026, 08:20
Expedição de Mandado.
12/02/2026, 08:17
Autos preparados para expedição
27/01/2026, 07:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2026.
27/01/2026, 07:17
Prazo em Curso
11/11/2025, 15:52
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 15:46
Expedição em análise para assinatura
10/11/2025, 12:15
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
18/09/2025, 18:30
Relação encaminhada ao D.J.
16/09/2025, 08:02
Documentos
Interlocutória
•19/08/2025, 23:25
Despacho
•27/03/2025, 19:11
Juntada de NULL
29/04/2026, 17:43
Prazo em Curso
12/02/2026, 08:20
Expedição de Mandado.
12/02/2026, 08:17
Autos preparados para expedição
27/01/2026, 07:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2026.
27/01/2026, 07:17
Prazo em Curso
11/11/2025, 15:52
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 15:46
Expedição em análise para assinatura
10/11/2025, 12:15
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
18/09/2025, 18:30
Relação encaminhada ao D.J.
16/09/2025, 08:02
Autos preparados para expedição
15/09/2025, 21:35
Emissão da Relação
15/09/2025, 21:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/08/2025, 23:25
Outras Decisões
19/08/2025, 15:44
Conclusos para despacho
12/08/2025, 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2025, 18:36
Prazo em Curso
26/05/2025, 11:05
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
14/05/2025, 09:29
Relação encaminhada ao D.J.
13/05/2025, 08:32
Emissão da Relação
12/05/2025, 13:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/03/2025, 19:11
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 19:11
Conclusos para despacho
27/03/2025, 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/02/2025, 19:18
Prazo em Curso
16/01/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0847758-60.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Exectda: Thais Romero Martins - Consoante preceitua o § 1º, do art. 845, do Código de Processo Civil, é imprescindível, para efetivação da penhora mediante termo nos autos, a apresentação da certidão atualizada da(s) respectiva(s) matrícula(s) imobiliária(s). INTIME-SE o exequente para que traga aos autos os referido(s) documento(s), no prazo de 15 (quinze) dias, tornando-me conclusos os autos para apreciação do pedido de penhora do(s) imóvel(is). Às providências.
16/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
15/01/2025, 21:20
Relação encaminhada ao D.J.
15/01/2025, 08:00
Emissão da Relação
14/01/2025, 08:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/12/2024, 11:08
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2024, 11:08
Conclusos para despacho
02/12/2024, 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2024, 13:00
Prazo em Curso
01/11/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0847758-60.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Exectda: Thais Romero Martins - DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) THAIS ROMERO MARTINS, CPF 052.787.361-60 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 13.826,55. AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados. Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única. DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora. Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências.
01/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
31/10/2024, 21:59
Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2024, 08:00
Emissão da Relação
30/10/2024, 08:53
Documento Digitalizado
02/10/2024, 01:15
Documento Digitalizado
02/10/2024, 01:14
Documento Digitalizado
02/10/2024, 01:13
Documento Digitalizado
02/10/2024, 01:12
Expedição de Certidão.
28/08/2024, 15:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/08/2024, 17:02
Outras Decisões
27/08/2024, 17:02
Conclusos para decisão
27/08/2024, 13:00
Expedição de Certidão.
27/08/2024, 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
27/08/2024, 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/07/2024, 19:58
Prazo em Curso
12/07/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leandro Trois Moreau (OAB 31148/SC) Processo 0847758-60.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Action e Price Produções e Eventos Eireli - Ciente o juízo quanto ao recolhimento das custas. PROSSIGA-SE o feito. INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão d
09/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
08/07/2024, 21:09
Relação encaminhada ao D.J.
08/07/2024, 08:05
Emissão da Relação
05/07/2024, 09:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/05/2024, 17:10
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2024, 17:10
Conclusos para despacho
09/05/2024, 11:42
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
24/04/2024, 07:06
Juntada de Informações
16/04/2024, 20:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
16/04/2024, 20:17
Prazo em Curso
27/03/2024, 17:26
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
21/03/2024, 21:34
Relação encaminhada ao D.J.
21/03/2024, 08:14
Emissão da Relação
20/03/2024, 14:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/03/2024, 16:52
Proferida decisão interlocutória
04/03/2024, 16:52
Conclusos para despacho
04/03/2024, 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2024, 16:01
Prazo em Curso
16/01/2024, 17:26
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
15/01/2024, 22:16
Relação encaminhada ao D.J.
12/01/2024, 08:07
Emissão da Relação
11/01/2024, 13:30
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2023, 12:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/12/2023, 12:36
Conclusos para decisão
15/12/2023, 08:25
Documento Digitalizado
11/12/2023, 14:30
Documento Digitalizado
11/12/2023, 14:30
Juntada de Mandado
11/12/2023, 14:30
Juntada de NULL
11/12/2023, 14:29
Prazo em Curso
05/09/2023, 16:49
Prazo em Curso
24/08/2023, 14:09
Expedição de Mandado.
24/08/2023, 13:48
Expedição em análise para assinatura
24/08/2023, 06:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/08/2023, 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2023, 14:10
Prazo em Curso
03/07/2023, 18:17
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
30/06/2023, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
30/06/2023, 07:57
Emissão da Relação
29/06/2023, 13:42
Juntada de NULL
23/06/2023, 14:37
Prazo em Curso
27/04/2023, 18:04
Prazo em Curso
27/04/2023, 12:59
Expedição de Mandado.
27/04/2023, 12:56
Expedição em análise para assinatura
26/04/2023, 15:43
Autos preparados para expedição
11/04/2023, 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2023, 10:31
Prazo em Curso
17/03/2023, 08:19
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
14/03/2023, 20:56
Relação encaminhada ao D.J.
14/03/2023, 07:56
Emissão da Relação
13/03/2023, 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/02/2023, 09:04
Prazo em Curso
16/01/2023, 16:02
Prazo em Curso
13/01/2023, 17:12
Expedição de Carta.
13/01/2023, 12:41
Expedição em análise para assinatura
13/01/2023, 11:05
Autos preparados para expedição
16/12/2022, 15:03
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
08/12/2022, 20:35
Relação encaminhada ao D.J.
08/12/2022, 07:46
Emissão da Relação
07/12/2022, 12:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/11/2022, 15:37
Proferida decisão interlocutória
08/11/2022, 15:37
Conclusos para despacho
08/11/2022, 13:21
Redistribuição de Processo - Saída
08/11/2022, 13:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
08/11/2022, 13:20
Expedição de Certidão.
08/11/2022, 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
08/11/2022, 13:17
Informação do Sistema
24/10/2022, 16:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação