Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ricardo Alexandre Duarte -
Réu: Claro S/A, Serasa S.A. - Desp. f. 957: "Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, aguarde-se em arquivo o julgamento do Tema 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça. Às providências. Intimem-se." Decisão f. 958: "Após o cumprimento do despacho de fl. 957, encaminhem-se os autos à fila para fila261 - Processo Sobrestado". Às providências. Intimem-se."
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Eualiton Lavarda (OAB 27421/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0800472-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -