Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 12.038,86
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
REGINALDO GUILHERME DE MORAIS MARQUES
CPF
Autor
LUCYALDA MOURA BRITEZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IVAN SANTOS CONSTANTINO JUNIOR
OAB/MS 22597·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE
OAB/MS 6601·CPF·Representa: Réu
ANA ISABELA LOMA SCHUTZE
OAB/MS 23125·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/07/2024, 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
18/07/2024, 07:46
Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Claudio Roberto Schutze (OAB 6601/MS), Ivan Santos Constantino Junior (OAB 22597/MS), Ana Isabela Loma Schutze (OAB 23125/MS) Processo 0803119-06.2022.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Reginaldo Guilherme de Morais Marques - Exectda: Lucyalda Moura Britez - Tendo em vista a informação de f. 70, que noticia o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e s