Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0803090-14.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Chang Fan - Chama-se o feito à ordem. Compulsando os autos, observa-se que a tentativa de citação da empresa Raffi & Raffi Ltda-ME (Vetta Veículos) ocorrera no domicílio da pessoa física Pedro André Scaff Raffi (fl. 85), que é o sócio-administrador da empresa, sendo o aviso de recebimento assinado por "Renato Oliviera" (fl. 95). Ocorre que, nos termos da jurisprudência do STJ, é considerada como válida citação da pessoa jurídica quando for realizada no endereço da sede ou filial da empresa, onde se situa apessoajurídica, ainda que recebida por pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Desta forma, considerando que dois são os requisitos básicos para que a citação seja considerada válida: a) entrega do mandado ou da carta de citação no endereço da pessoa jurídica; e b) recebimento do mandado ou da carta por funcionário da pessoa jurídica, mesmo que não seja seu representante, não faça qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes de representação; observa-se que não houve o preenchimento destes requisitos. Nesse sentido, citem-se ementas: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. RECEBIMENTO POR PORTEIRO DO PRÉDIO NA PRÓPRIA SEDE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. VALIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2. "É válida a citação da pessoa jurídica, realizada no endereço de sua sede, mesmo que recebida por pessoa que não tinha poderes expressos para tal, mas não recusou a qualidade de funcionário, devendo prevalecer, no caso, a teoria da aparência. Precedentes" (AgInt no AREsp 1.385.801/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe de 24/4/2019). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2416295 SP 2023/0247753-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 22/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/05/2024) [grifou-se] PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA ESTRANHA AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS. INVALIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de cobrança de honorários referentes a serviços de arquitetura. 2. Nos termos do art. 248, § 2º, do CPC/2015, que consagrou a teoria da aparência, é válida a citação da pessoa jurídica mediante a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. 3. Hipótese dos autos em que, contudo, a carta de citação foi recebida não por funcionário da própria pessoa jurídica ré, mas sim de funcionário do shopping center onde se localiza seu estabelecimento comercial. 4. Consoante a jurisprudência desta Corte, não se aplica a teoria da aparência quando a comunicação for recebida por funcionário da portaria do edifício, pessoa estranha aos quadros da pessoa jurídica. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 2213758 SP 2022/0297453-7, Relator: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/05/2023) Assim sendo, atento ao fato que foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica da emprsa Raffi & Raffi Veículos LTDA (fls. 63/68), determina-se a citação da pessoa jurídica ré, por meio do seu sócio, no endereço Avenida Nelly Martins, nº 1581, APTO 102 BL B - Carandá Bosque, Campo Grande/MS (fl. 141). Após, tornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.