Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aline Aparecida Valdez Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 26468A/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Assim, entendo não ser caso de julgamento do recurso neste momento, mas sim de suspensão do processo até o julgamento dos REsp n.º 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, conforme determinação daquela Corte, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado. Aguarde-se na Secretaria Judiciária, determinando que sejam adotados os atos administrativos necessários para o controle do presente recurso sobrestado. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0803272-04.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan