Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Apelante: Abbas Guilherme Boufleur Advogada: Samara Mourad (OAB: 5078B/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA -PRESCRIÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO POR MOTIVOS ATRIBUÍVEIS À JUSTIÇA - PREJUDICIAL REJEITADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a demanda no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. 2. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da demanda. Recurso não provido. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803396-31.2013.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.