Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 17.707,20
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 19:28
Transitado em Julgado em #{data}
28/08/2024, 19:27
Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edison Pacheco -
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0805911-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do parágrafo único do art. 321 e art. 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial. Custas pela parte autora, mas com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.
05/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
02/08/2024, 20:52
Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 07:53
Recebidos os autos
01/08/2024, 15:53
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 15:53
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 15:53
Indeferida a petição inicial
01/08/2024, 15:53
Conclusos para decisão
31/07/2024, 10:34
Juntada de Outros documentos
30/07/2024, 16:39
Ato ordinatório praticado
10/07/2024, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Edison Pacheco - Decisão de fls. 43/44. "Vistos etc.
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0805911-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Registro, de início, que, com o ingresso desse tipo de demanda, a parte pretende discutir a suposta não contratação. Porém, caso constatado ao final que, de fato, houve a contratação, a parte autora poderá ser condenada nas penas por litigância de má-fé, sendo que a justiça gratuita não suspende tal sa
10/07/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
09/07/2024, 20:51
Documentos
Sentença
•01/08/2024, 15:53
Interlocutória
•08/07/2024, 17:47
05/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
02/08/2024, 20:52
Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 07:53
Recebidos os autos
01/08/2024, 15:53
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 15:53
Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 15:53
Indeferida a petição inicial
01/08/2024, 15:53
Conclusos para decisão
31/07/2024, 10:34
Juntada de Outros documentos
30/07/2024, 16:39
Ato ordinatório praticado
10/07/2024, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Edison Pacheco - Decisão de fls. 43/44. "Vistos etc.
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0805911-47.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Registro, de início, que, com o ingresso desse tipo de demanda, a parte pretende discutir a suposta não contratação. Porém, caso constatado ao final que, de fato, houve a contratação, a parte autora poderá ser condenada nas penas por litigância de má-fé, sendo que a justiça gratuita não suspende tal sa