Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/10/2014
Valor da Causa
R$ 15.623,95
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Autor
HONORIO PEREIRA DIAS
CPF
Reu
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
MARIA DE LOURDES BAMBERG
CPF
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
NATÁLIA APARECIDA ROSSI ARTICO
OAB/MS 16128·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
11/02/2026, 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/12/2025, 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2025, 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2024, 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/12/2024, 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
17/09/2024, 00:07
Arquivado Provisoriamente
10/07/2024, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Natália Aparecida Rossi Artico (OAB 16128/MS) Processo 0801471-79.2014.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Honório Pereira Dias - Porque não houve êxito no bloqueio de ativos por meio do SISBAJUD, determino a indisponibilidade de bens da parte ré, junto aos demais sistemas. A resposta via RENAJUD foi negativa. A resposta via SNIPER foi negativa, sem demonstração de patrimônio ou relação com qualquer outra pessoa, física ou jurídica ativa. Andamento/Patrimônio Inexistente. DETERMI