Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/04/2025, 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/04/2025, 16:52
Prazo em Curso
09/04/2025, 15:23
Juntada de Petição de Contra-razões
24/03/2025, 10:31
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
28/02/2025, 20:19
Relação encaminhada ao D.J.
28/02/2025, 07:37
Prazo em Curso
27/02/2025, 11:19
Emissão da Relação
27/02/2025, 11:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
27/02/2025, 11:14
Juntada de Petição de Apelação
24/02/2025, 22:40
Prazo em Curso
04/02/2025, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0806769-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, tendo em vista a inexistência de vícios intrínsecos na decisão embargada que configurem obscuridade, contradição ou omissão, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e inadequada a via processual eleita, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.