Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/11/2016
Valor da Causa
R$ 105.775,93
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
ACO TRES LAGOAS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
CNPJ
Autor
ROSEANE DE OLIVEIRA CANO MERLIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDSON JOSÉ DIAS
OAB/MS 12716·CPF·Representa: Autor
NILSON DONIZETE AMANTE
OAB/MS 16639·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 07:46
Expedição de Certidão.
28/08/2024, 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
28/08/2024, 07:42
Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 10:20
Expedição de Certidão.
09/08/2024, 10:20
INCONSISTENTE
09/08/2024, 10:20
Recebidos os autos
31/07/2024, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 16:55
Conclusos para despacho
25/07/2024, 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2024, 16:35
Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson José Dias (OAB 12716/MS), Nilson Donizete Amante (OAB 16639BM/S) Processo 0800539-14.2016.8.12.0049 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aço Três Lagoas Indústria, Comércio e Serviços Ltda - EPP - 3. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas, ex vi legis. Intime-se a parte credora desta sentença, fazendo constar a garantia constitucional acima referida. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observad