Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Claudinez da Silva -
Réu: Banco Pan S.A. - Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do referido Codex. Eventuais custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Fica revogada eventual liminar concedida. Proceda-se ao cancelamento da audiência e ao recolhimento de mandados/cartas, se o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800146-97.2021.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -