Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Inácio dos Santos -
Réu: Banco Agibank S/A - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009). Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual. Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.
Intimação - Banco Agibank S/A, Olimpierri Mallmann Processo 0829918-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -