Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS), Mayara Lopes Pereira (OAB 17393/MS), Antonio Monteiro Junior (OAB 83572/MG), Guilherme Augusto Lima Machado (OAB 19377B/PA) Processo 0843277-64.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Augusto Machado Gomes Dittmar, Talita Rachel Borges dos Santos Delvalle - Exectdo: Empresa Nossa Senhora do Carmo Ltda - Diante da manifestação do exequente, de fls. 90, na qual declara concordância com os pagamentos realizados, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC. Certifique o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica e arquive-se. Ademais, considerando a quitação do acordo, à Serventia para providenciar o levantamento das restrições veiculares, conforme requerido às fls. 291. Às providências e intimações necessárias. Campo Grande, data da assinatura digital.