Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 4.134,56
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/11/2024, 10:42
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 10:39
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 10:38
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 09:48
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 14:59
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 18:37
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 18:37
Transitado em Julgado em #{data}
03/10/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alex Barbosa Pereira (OAB 12695/MS) Processo 0804249-24.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Antonio dos Santos Aquino - Assim, não demonstrada a impenhorabilidade, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelos executados (f. 44). E, por conseguinte, converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art, 854, § 5º, do CPC, servindo o extrato como termo. Por fim, não obstante o exequente tenha apresentado planilha atualizada do débito, indicando haver remanescente (f. 56-58), não lhe assiste razão a pretensão. Isso porque a penhora de valores atendeu ao montante apresentado no último cálculo (f. 37), sendo que o decorrer dos prazos para o trâmite processual natural não enseja a perpetuação da cobrança.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95). P. R. I. Segue extrato anexo de transferência do numerário para a subconta judicial. Após a efetivação pela instituição financeira, proceda-se ao levantamento em favor do exequente, na forma requerida à f. 57, presentes os poderes especiais do advogado para tanto (f. 8). Oportunamente arquive-se, com as respectivas baixas.
30/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
27/09/2024, 20:13
Juntada de Outros documentos
27/09/2024, 13:18
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 07:35
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 07:11
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 07:07
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 06:57
Documentos
Sentença
•26/09/2024, 16:33
Despacho
•08/07/2024, 10:59
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 18:37
Ato ordinatório praticado
22/10/2024, 18:37
Transitado em Julgado em #{data}
03/10/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alex Barbosa Pereira (OAB 12695/MS) Processo 0804249-24.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Antonio dos Santos Aquino - Assim, não demonstrada a impenhorabilidade, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelos executados (f. 44). E, por conseguinte, converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art, 854, § 5º, do CPC, servindo o extrato como termo. Por fim, não obstante o exequente tenha apresentado planilha atualizada do débito, indicando haver remanescente (f. 56-58), não lhe assiste razão a pretensão. Isso porque a penhora de valores atendeu ao montante apresentado no último cálculo (f. 37), sendo que o decorrer dos prazos para o trâmite processual natural não enseja a perpetuação da cobrança.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95). P. R. I. Segue extrato anexo de transferência do numerário para a subconta judicial. Após a efetivação pela instituição financeira, proceda-se ao levantamento em favor do exequente, na forma requerida à f. 57, presentes os poderes especiais do advogado para tanto (f. 8). Oportunamente arquive-se, com as respectivas baixas.
30/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
27/09/2024, 20:13
Juntada de Outros documentos
27/09/2024, 13:18
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 07:35
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 07:11
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 07:07
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 06:57
Recebidos os autos
26/09/2024, 16:33
Expedição de Certidão.
26/09/2024, 16:33
Ato ordinatório praticado
26/09/2024, 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/09/2024, 16:33
Conclusos para despacho
15/07/2024, 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/07/2024, 15:36
Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alex Barbosa Pereira (OAB 12695/MS) Processo 0804249-24.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Antonio dos Santos Aquino - Diga a parte exequente acerca da manifestação de p. 44