Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 642,24
Órgão julgador
Unidade Desativada
Partes do Processo
ODIRCIO MACHADO DE SOUZA & CIA LTDA ME
CNPJ
Autor
JEAN CARLOS ARANTES BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL TIAGO REZENDE FERNANDES
OAB/MS 20714·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/08/2024, 18:25
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
06/08/2024, 18:24
Transitado em Julgado em #{data}
30/07/2024, 09:56
Ato ordinatório praticado
12/07/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS) Processo 0800107-10.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Odircio Machado de Souza & Cia Ltda Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Sentença:
Vistos, etc. A parte exequente foi intimada, mas quedou-se inerte (f. 25-27). Assim, o abandono da causa está caracterizado, "in verbis": RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS
12/07/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
11/07/2024, 20:43
Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 07:50
Ato ordinatório praticado
10/07/2024, 13:05
Recebidos os autos
08/07/2024, 17:08
Expedição de Certidão.
08/07/2024, 17:08
Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor