Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 68.550,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/09/2024, 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
18/09/2024, 14:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/09/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Gylvânia Dessyre Silva Martins - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - REPUBLICAÇÃO POR AUSÊNCIA DO ADVOGADO DA PARTE
REQUERIDA: "Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro de Vida, proposta por Gylvânia Dessyre Silva Martins. em face de Tokio Marine Seguradora S/A, ambos qualificados nos autos. Em consonância com a manifestação de fls. 87/90, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do NCPC. Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal ora homologada, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquive-se os presentes autos com as devidas baixas."
Intimação - ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS) Processo 0803305-46.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
13/09/2024, 20:54
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 07:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
12/09/2024, 14:33
Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 14:33
Expedição de Certidão.
12/09/2024, 14:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
12/09/2024, 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2024, 09:50
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Gylvânia Dessyre Silva Martins - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Sentença de fls. 106: "Em consonância com a manifestação de fls. 87/90, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Assim, r
Intimação - ADV: Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS) Processo 0803305-46.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
04/09/2024, 20:57
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 07:53
Documentos
Sentença
•02/09/2024, 16:07
Despacho
•01/07/2024, 10:38
16/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
13/09/2024, 20:54
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 07:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
12/09/2024, 14:33
Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 14:33
Expedição de Certidão.
12/09/2024, 14:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
12/09/2024, 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2024, 09:50
Ato ordinatório praticado
05/09/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Gylvânia Dessyre Silva Martins - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Sentença de fls. 106: "Em consonância com a manifestação de fls. 87/90, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, homologando-se, também, a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Assim, r
Intimação - ADV: Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS) Processo 0803305-46.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
04/09/2024, 20:57
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 07:53
Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 14:25
Recebidos os autos
02/09/2024, 16:07
Expedição de Certidão.
02/09/2024, 16:07
Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 16:07
Julgado procedente o pedido
02/09/2024, 16:07
Conclusos para julgamento
02/09/2024, 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/08/2024, 08:20
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 02:17
Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 17:51
Expedição de Carta.
02/08/2024, 17:19
Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gylvânia Dessyre Silva Martins - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Sendo a parte autora assistida pela DPE, e
Intimação - ADV: Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS) Processo 0803305-46.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
11/07/2024, 20:52
Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 07:55
Ato ordinatório praticado
11/07/2024, 07:25
Recebidos os autos.
03/07/2024, 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
03/07/2024, 18:30
Ato ordinatório praticado
03/07/2024, 18:30
Ato ordinatório praticado
03/07/2024, 16:40
Ato ordinatório praticado
03/07/2024, 14:34
Expedição de Certidão.
03/07/2024, 14:31
Expedição de Certidão.
03/07/2024, 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 04:20:00, 2ª Vara Cível.
03/07/2024, 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}