Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jorge Ricardo Gouveia (OAB 17853/MS), Janaina Marcelino dos Santos (OAB 18223/MS), Sergio Schneider (OAB 26298/SC) Processo 0001652-45.2007.8.12.0051 - Execução de Alimentos - Exeqte: Ronaldo Bruno Cardoso, Angela Antônia Cardoso Bruno - Exectdo: Nereu Cardoso -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de f. 253 e com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem condenação em custas e honorários. Preclusa esta decisão, expeçam-se os competentes alvarás de levantamento, intimando-se, na sequência os exequentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.