Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Rural (Art. 48/51)
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 15.624,00
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de tipo de documento.
24/06/2025, 14:15
Remetidos os Autos para destino.
24/06/2025, 14:15
Remetidos os Autos para destino.
24/06/2025, 12:49
Ato ordinatório praticado
05/05/2025, 09:54
Decorrido prazo de parte
02/05/2025, 04:13
Ato ordinatório praticado
02/04/2025, 12:50
Expedição de tipo de documento.
17/03/2025, 02:24
Expedição de tipo de documento.
07/03/2025, 12:29
Expedição de tipo de documento.
07/03/2025, 12:28
Juntada de Petição de tipo
31/01/2025, 11:25
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 10:03
Expedição de tipo de documento.
20/12/2024, 07:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
12/12/2024, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosangela Aparecida Souza -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - sentença: Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do requerido em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, levando em conta a natureza da causa e o trabalho desenvolvido, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade judiciária concedida.
Intimação - ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0800350-71.2023.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 08:26
Documentos
Sentença
•10/12/2024, 09:50
Interlocutória
•04/04/2024, 18:11
Ato ordinatório praticado
02/04/2025, 12:50
Expedição de tipo de documento.
17/03/2025, 02:24
Expedição de tipo de documento.
07/03/2025, 12:29
Expedição de tipo de documento.
07/03/2025, 12:28
Juntada de Petição de tipo
31/01/2025, 11:25
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 10:03
Expedição de tipo de documento.
20/12/2024, 07:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
12/12/2024, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosangela Aparecida Souza -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - sentença: Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono do requerido em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, levando em conta a natureza da causa e o trabalho desenvolvido, ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade judiciária concedida.
Intimação - ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0800350-71.2023.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 08:26
Expedição de tipo de documento.
10/12/2024, 10:16
Expedição de tipo de documento.
10/12/2024, 10:15
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 10:14
Recebidos os autos
10/12/2024, 09:51
Expedição de tipo de documento.
10/12/2024, 09:51
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 09:50
Julgado improcedente o pedido
10/12/2024, 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
05/09/2024, 06:53
de Instrução e Julgamento
01/09/2024, 11:37
Remetidos os Autos para destino.
30/08/2024, 14:29
Juntada de Petição de tipo
27/08/2024, 10:40
Ato ordinatório praticado
26/07/2024, 09:54
Expedição de tipo de documento.
20/07/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Rosangela Aparecida Souza -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Considerando as circunstâncias, redesigno audiência de instrução e julgamento, no formato PRESENCIAL, para o dia 29 de agosto de 2024, às 13:30 horas 2. No mais, permanece inalterada a decisão de fls. 169-171. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Luciano Ângelo Esparapani (OAB 101289/MG) Processo 0800350-71.2023.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -